Secretário responde Sindcop sobre não inclusão de sindicatos no GT para regulamentação da Polícia Penal

Em razão da matéria a ser tratada ser eminentemente administrativa, descreve o ofício de Streifinger Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Após a convocação feita pelo secretário da Administração Penitenciária, Marcelo Streifinger, para a criação de um grupo de trabalho para produzir as minutas de decreto para reorganizar a SAP e organizar a Polícia Penal do Estado de São Paulo, o Sindcop enviou um ofício solicitando esclarecimentos do secretário por não convidar as instituições sindicais a participarem do grupo. A convocação do GT foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 10. Em resposta ao ofício enviado pelo Sindcop, o secretário disse que “nessa etapa as entidades sindicais não foram convocadas em razão da matéria a ser tratada ser eminentemente administrativa e de definição das estruturas organizacionais da Secretaria e da Polícia Penal”. O presidente do Sindcop, Gilson Barreto, lembrou que o governo havia garantido que as instituições sindicais fariam parte do grupo. “Durante o grupo de trabalho nos garantiu que seríamos chamados. Por isso nos causou estranheza a mudança de postura do governo e da SAP”, questionou o presidente. Para o Sindcop, é grave a inexistência de representante sindical no grupo de trabalho e o fato de o governo ter desconsiderado a participação das instituições sindicais que representam a categoria. O sindicato apontou que foi surpreendido com a publicação e deixou claro o descontentamento dos servidores. O grupo de trabalho deverá apresentar as minutas de decreto até 30 de novembro, conforme a publicação feita no Diário Oficial. O documento estabelece as competências do grupo de trabalho, que será dividido em dois subgrupos. O primeiro subgrupo será responsável pela minuta de decreto de reorganização da Pasta, enquanto que o segundo subgrupo terá a responsabilidade da minuta de decreto de organização da Polícia Penal. Nas minutas, os subgrupos devem observar alguns critérios estabelecidos no documento: a) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Pasta, separando-os dos que serão necessários à gestão da Polícia Penal; b) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Polícia Penal, com fundamento no contido no projeto de lei complementar apresentado ao Governo do Estado; c) a racionalização dos órgãos e de suas funções evitando redundância de atividades; d) o enxugamento e absorção de funções em ambas as instituições; e) a identificação do número efetivamente necessário de dirigentes para fins de percebimento de gratificações decorrentes desse exercício em ambas instituições.

Portaria do MJSP padroniza identificação funcional de policiais penais dos estados e DF

Entes federativos terão 12 meses para realizar as adequações Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24) padroniza o documento de identificação funcional dos policiais penais dos estados e do Distrito Federal. A portaria foi publicada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. De acordo com a publicação, a identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, que foram especificadas nos anexos da publicação. Destaca ainda que os estados e o DF poderão implementar a identidade funcional em formato digital e, opcionalmente, físico. O formato digital será fornecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), no entanto, a versão física, quando adotada, será de responsabilidade dos estados e DF. Entre os diversos critérios de segurança do documento, está o código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response Code), gerado pela Senasp ou órgão de identificação e expedição, a partir de algoritmo específico e único, homologado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp. Segundo a portaria, o policial penal deverá devolver o documento ao órgão de origem, imediatamente, nos casos de exoneração, demissão, cassação da situação funcional de inatividade ou outras situações de descontinuidade do vínculo funcional. Ainda, o policial penal deverá comunicar, imediatamente, ao órgão responsável, situações de roubo, furto, extravio, perda, clonagem ou outras situações que possam colocar em risco a segurança das suas informações funcionais e de identificação. Vale lembrar que a portaria entrou em vigor na data de sua publicação e os entes federativos terão o prazo de até 12 meses para realizar as adequações apresentadas. Confira abaixo as imagens do documento de identificação funcional padronizado.