Entes federativos terão 12 meses para realizar as adequações
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24) padroniza o documento de identificação funcional dos policiais penais dos estados e do Distrito Federal. A portaria foi publicada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
De acordo com a publicação, a identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, que foram especificadas nos anexos da publicação. Destaca ainda que os estados e o DF poderão implementar a identidade funcional em formato digital e, opcionalmente, físico.
O formato digital será fornecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), no entanto, a versão física, quando adotada, será de responsabilidade dos estados e DF.
Entre os diversos critérios de segurança do documento, está o código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response Code), gerado pela Senasp ou órgão de identificação e expedição, a partir de algoritmo específico e único, homologado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp.
Segundo a portaria, o policial penal deverá devolver o documento ao órgão de origem, imediatamente, nos casos de exoneração, demissão, cassação da situação funcional de inatividade ou outras situações de descontinuidade do vínculo funcional. Ainda, o policial penal deverá comunicar, imediatamente, ao órgão responsável, situações de roubo, furto, extravio, perda, clonagem ou outras situações que possam colocar em risco a segurança das suas informações funcionais e de identificação.
Vale lembrar que a portaria entrou em vigor na data de sua publicação e os entes federativos terão o prazo de até 12 meses para realizar as adequações apresentadas.
Confira abaixo as imagens do documento de identificação funcional padronizado.