Em razão da matéria a ser tratada ser eminentemente administrativa, descreve o ofício de Streifinger
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Após a convocação feita pelo secretário da Administração Penitenciária, Marcelo Streifinger, para a criação de um grupo de trabalho para produzir as minutas de decreto para reorganizar a SAP e organizar a Polícia Penal do Estado de São Paulo, o Sindcop enviou um ofício solicitando esclarecimentos do secretário por não convidar as instituições sindicais a participarem do grupo. A convocação do GT foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 10.
Em resposta ao ofício enviado pelo Sindcop, o secretário disse que “nessa etapa as entidades sindicais não foram convocadas em razão da matéria a ser tratada ser eminentemente administrativa e de definição das estruturas organizacionais da Secretaria e da Polícia Penal”.
O presidente do Sindcop, Gilson Barreto, lembrou que o governo havia garantido que as instituições sindicais fariam parte do grupo. “Durante o grupo de trabalho nos garantiu que seríamos chamados. Por isso nos causou estranheza a mudança de postura do governo e da SAP”, questionou o presidente. Para o Sindcop, é grave a inexistência de representante sindical no grupo de trabalho e o fato de o governo ter desconsiderado a participação das instituições sindicais que representam a categoria.
O sindicato apontou que foi surpreendido com a publicação e deixou claro o descontentamento dos servidores. O grupo de trabalho deverá apresentar as minutas de decreto até 30 de novembro, conforme a publicação feita no Diário Oficial.
- Critérios estabelecidos no documento:
O documento estabelece as competências do grupo de trabalho, que será dividido em dois subgrupos. O primeiro subgrupo será responsável pela minuta de decreto de reorganização da Pasta, enquanto que o segundo subgrupo terá a responsabilidade da minuta de decreto de organização da Polícia Penal. Nas minutas, os subgrupos devem observar alguns critérios estabelecidos no documento:
a) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Pasta, separando-os dos que serão necessários à gestão da Polícia Penal;
b) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Polícia Penal, com fundamento no contido no projeto de lei complementar apresentado ao Governo do Estado;
c) a racionalização dos órgãos e de suas funções evitando redundância de atividades;
d) o enxugamento e absorção de funções em ambas as instituições;
e) a identificação do número efetivamente necessário de dirigentes para fins de percebimento de gratificações decorrentes desse exercício em ambas instituições.