A aplicação do golpe usa nomes de advogados do Sindcop
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
A aplicação de golpe com a promessa de receber valores que foram para precatório tem ocorrido com a utilização dos nomes de advogados do Sindcop.
Nesta segunda-feira (30), o programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, recebeu para entrevista o advogado do Sindcop, Wesly Imasato Gimenez, que falou sobre o assunto. A entrevista foi conduzida pelo jornalista Carlos Vítolo.
“De uns anos para cá, passou a ser frequente golpes envolvendo servidores públicos, tanto da ativa como aposentados, golpes utilizando o nome do próprio poder Judiciário. Também existe as tentativas de golpe que se passam por servidores do poder Judiciário, do setor do de precatório. Eles utilizam de precatórios e falam que a pessoa tem um determinado precatório para receber, que o valor já está depositado numa conta judicial e que basta a pessoa pagar uma taxa para poder ter o valor liberado”, explicou o advogado.
Gimenez disse que, quando o precatório é cadastrado, constra o nome do advogado, o número da OAB, endereço do advogado, e fica muito fácil de conseguir os dados do advogado. “O meu nome como advogado aparece centenas de processos e aí, o criminoso, verificando que eu sou um advogado por exemplo muito atuante nessa área e eu tenho processos no Estado de São Paulo todo, é muito fácil utilizar o meu nome […] o criminoso, assim, utilizando dessas informações que ele consegue facilmente pela internet, ele faz contato com aquela pessoa que pode ter algum valor para receber e dar o golpe”, disse.
O advogado destacou que é possível identificar os golpes. “A pessoa que tem algum valor para receber no judiciário, o processo já finalizado, em fase de requisição de pequeno valor ou precatório judicial, ela nunca vai ter que depositar nenhum dinheiro, nunca acontece isso. A primeira coisa então, quando a pessoa ganha o processo, ela só tem que receber valores, essa é a regra”, orientou Gimenez.
De acordo com o advogado, é comum fazer contato com filiado e informar que tem um pagamento em decorrência das ações, “só que toda vez que a gente faz um contato, primeiro, a gente faz um contato de um telefone que a pessoa já tenha falado com a gente, canais oficiais da entidade ou a gente pede para marcar um atendimento, seja presencial ou por vídeo conferência, então a pessoa pode falar diretamente com advogado que fez o processo. Outra coisa, a gente só pede os dados bancários para fazer a transferência do valor, não pede nenhum real, essa história que o advogado entra em contato e fala assim olha você tem que depositar quatro cinco mil reais de taxa judiciária para poder fazer o levantamento, sempre vai ser mentira, nunca acontece dessa forma”, explicou o advogado do Sindcop.
Vale lembrar que, as informações do Sindcop são divulgadas por seus meios oficiais, que podem ser verificadas no www.sindcop.org.br
Assista a entrevista na íntegra.