Resolução altera regras da DEJEP

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta (21) a Resolução SAP 32, que altera regras da DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário). A resolução aponta que a DEJEP deverá ser cumprida em três turnos, nos seguintes horários: das 6h às 14h, a ser cumprida somente no desenvolvimento de operações extraordinárias nas unidades, exceto nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico; das 14h às 22h; e das 22h às 6h. Confira a íntegra da publicação: Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e alterada em 29 de março de 2022. O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º 1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP; Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Artigo 2º – (…) § 3º–A – Nas hipóteses do § 1º e inciso II, do § 2º, de que trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos, compreendendo os seguintes horários: I – das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desenvolvimento de operações extraordinárias nas unidades, exceto nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. II – das 14h00 às 22h00; e III – das 22h00 às 06h00.” Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 4º, do artigo 2º: “§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor na área da saúde.” (NR) II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017: “Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interessados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º, desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em exercer as atividades constantes nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas, separadamente, por plantões matutino (quando houver), vespertino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR) § 1º – Para realizar a inscrição para a DEJEP, os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Listas da Classe de Agentes de Segurança enitenciária” e “Listas da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, respectivamente. (NR) ……….. § 6º – Os servidores dos plantões diurnos e noturnos poderão efetuar sua inscrição em uma das listas, observada a classe e horário à qual pertençam.” (NR) III – o “caput do artigo 6º: “Artigo 6º – Para que seja providenciado o pagamento da DEJEP, o Diretor da unidade encaminhará ao Núcleo de Pessoal a relação dos servidores e a quantidade de diárias que farão jus ao seu recebimento.” (NR) Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o § 2º, do artigo 3º, da Resolução SAP nº 161, de 12 de dezembro de 2017.

Diário Oficial publica lista de promoção por merecimento para policial penal ASP

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP O Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (21), publicou a lista de promoção por merecimento, referente a 2023, para os policiais penais – agentes de segurança penitenciária (ASP). “PROMOVENDO POR MERECIMENTO: a partir de 1º-7-2023, nos termos do art. 15 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, os Agentes de Segurança Penitenciária abaixo relacionados, classificados no Concurso de Promoção realizado em conformidade com o art. 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado pelos Decs nº 54.505/2009 e nº 60.806/2014 e homologado conforme despacho publicado em 20-2-2024.” Confira a relação completa.

Categoria espera regulamentação da Polícia Penal de SP desde 2019

Sindcop tem buscado apoio da Alesp e cobrado o governo Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Desde de dezembro de 2019, quando o Congresso Nacional promulgou em sessão solene a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, no sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal, que os policiais penais do estado de São Paulo aguardam do governo estadual a regulamentação da instituição. A transformação em carreira policial equipara os policiais penais – agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) – aos membros das demais polícias brasileiras, com atribuições específicas que deverão ser regulamentas em lei. No entanto, até o momento, o governo de São Paulo ainda não enviou à Assembleia Legislativa o projeto para que a Polícia Penal seja regulamentada. No mês passado, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), esteve em visita à região de Presidente Prudente e durante a participação de uma entrevista concedida à Rádio Joven Pan, afirmou que existe um acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, André do Prado (PL), para o envio da proposta de regulamentação da Polícia Penal. “É uma carreira importante, uma demanda necessária, vamos mandar o projeto em fevereiro, é isso que está acordado com o próprio presidente da Assembleia Legislativa”, disse Tarcísio. Segundo o governador, o projeto é complexo, mas está praticamente pronto. “A gente deve chamar a categoria para fazer a apresentação da versão final do projeto agora em fevereiro, na retomada do trabalho legislativo, e assim sendo, a gente vai submeter o projeto à Assemebleia Legislativa”, disse. Em 2023, a categoria tinha a expectativa de que a proposta fosse apresentada no mês de agosto, conforme promessa do secretário da Casa Civil, Arthur Lima, segundo os representantes sindicais do Fórum Penitenciário, no entanto, a proposta não foi enviada. Em 2019, a emenda foi promulgada pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A Polícia Penal é vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertence.