Sindcop tem buscado apoio da Alesp e cobrado o governo
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Desde de dezembro de 2019, quando o Congresso Nacional promulgou em sessão solene a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, no sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal, que os policiais penais do estado de São Paulo aguardam do governo estadual a regulamentação da instituição.
A transformação em carreira policial equipara os policiais penais – agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) – aos membros das demais polícias brasileiras, com atribuições específicas que deverão ser regulamentas em lei.
No entanto, até o momento, o governo de São Paulo ainda não enviou à Assembleia Legislativa o projeto para que a Polícia Penal seja regulamentada.
No mês passado, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), esteve em visita à região de Presidente Prudente e durante a participação de uma entrevista concedida à Rádio Joven Pan, afirmou que existe um acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, André do Prado (PL), para o envio da proposta de regulamentação da Polícia Penal. “É uma carreira importante, uma demanda necessária, vamos mandar o projeto em fevereiro, é isso que está acordado com o próprio presidente da Assembleia Legislativa”, disse Tarcísio.
Segundo o governador, o projeto é complexo, mas está praticamente pronto. “A gente deve chamar a categoria para fazer a apresentação da versão final do projeto agora em fevereiro, na retomada do trabalho legislativo, e assim sendo, a gente vai submeter o projeto à Assemebleia Legislativa”, disse.
Em 2023, a categoria tinha a expectativa de que a proposta fosse apresentada no mês de agosto, conforme promessa do secretário da Casa Civil, Arthur Lima, segundo os representantes sindicais do Fórum Penitenciário, no entanto, a proposta não foi enviada.
Em 2019, a emenda foi promulgada pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A Polícia Penal é vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertence.