Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta (21) a Resolução SAP 32, que altera regras da DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário).
A resolução aponta que a DEJEP deverá ser cumprida em três turnos, nos seguintes horários: das 6h às 14h, a ser cumprida somente no desenvolvimento de operações extraordinárias nas unidades, exceto nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico; das 14h às 22h; e das 22h às 6h. Confira a íntegra da publicação:
- RESOLUÇÃO SAP N.º 32 DE 20-2-2024.
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e alterada em 29 de março de 2022.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º 1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP;
- Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – (…)
§ 3º–A – Nas hipóteses do § 1º e inciso II, do § 2º, de que trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos, compreendendo os seguintes horários:
I – das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desenvolvimento de operações extraordinárias nas unidades, exceto nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
II – das 14h00 às 22h00; e
III – das 22h00 às 06h00.”
Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 4º, do artigo 2º:
“§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor na área da saúde.” (NR)
II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017:
“Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interessados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º, desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em exercer as atividades constantes nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas, separadamente, por plantões matutino (quando houver), vespertino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR)
§ 1º – Para realizar a inscrição para a DEJEP, os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Listas da Classe de Agentes de Segurança enitenciária” e “Listas da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, respectivamente. (NR)
………..
§ 6º – Os servidores dos plantões diurnos e noturnos poderão efetuar sua inscrição em uma das listas, observada a classe e horário à qual pertençam.” (NR)
III – o “caput do artigo 6º:
“Artigo 6º – Para que seja providenciado o pagamento da DEJEP, o Diretor da unidade encaminhará ao Núcleo de Pessoal a relação dos servidores e a quantidade de diárias que farão jus ao seu recebimento.” (NR)
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o § 2º, do artigo 3º, da Resolução SAP nº 161, de 12 de dezembro de 2017.