Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, recebeu para entrevista nesta quarta-feira (29), o advogado, doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Noel Antonio Baratieri. Ele é representante jurídico da Ageppen-Brasil (Associação dos Policiais Penais do Brasil) e da APPS-SC (Associação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Santa Catarina).
Durante a entrevista, o advogado destacou que houve nos Estados Unidos, desde 1980, um programa de prisões privadas. “E o modelo americano, que é tão apregoado, tão utilizado aqui no país por esses privatistas, pessoas que defendem da privatização, na verdade, foi um fracasso”, disse.
Baratieri explicou que houve baixa remuneração, baixa qualificação e baixa qualidade daquele sistema prisional, além da diminuição da qualidade dos serviços. “Houve uma queda de qualidade. Por quê? Porque a iniciativa privada, ela tem um objetivo, que é o lucro. É o lucro exacerbado e aí, para se alcançar o lucro, se reduz a qualidade dos serviços. Na verdade, o que ocorreu nos Estados Unidos foi um aumento do custo para o Estado”, disse.
O advogado também destacou a corrupção como um dos problemas do modelo de privatização americano. “O preso passou a ser um produto, passou a ser uma mercadoria, passou a ser o alvo para a obtenção do lucro”.
De acordo com Baratieri, o modelo de privatização americano não tem cabimento dentro do nosso ordenamento jurídico. “A Constituição, ela estabeleceu que quem cuida do sistema prisional, quem faz a gestão, quem faz a execução, é a Polícia Penal. É a Polícia Penal que faz a vigilância, que administra, que faz todo o sistema de gestão”, explicou.
Disse ainda que não tem como inserir uma empresa privada dentro do sistema penitenciário e que é incompatível com a Constituição Federal. Destacou também que o Supremo já disse em algumas oportunidades que não dá para colocar temporário no sistema penitenciário, “porque é um cargo de obrigações permanentes, atribuições permanentes, e as atribuições elencadas que devem ser desempenhadas pelos policiais penais não podem ser terceirizadas para particulares”.
“Isso é atividade de poder de polícia, é atividade estatal, é atividade que tem impacto no cumprimento da pena, que está conectado com a atividade jurisdicional. Isso não pode ser objeto de privatização, não pode ser delegado da iniciativa privada”, disse Baratieri à Rádio Sindcop.
Assista a entrevista na íntegra.