(Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)
O PL 2.573/2021 inclui entre os beneficiados a Polícia Penal
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP (com informações da Agência Senado)
O Pacto Nacional para o Fortalecimento e a Valorização dos Profissionais da Segurança Pública, previsto no PL 2.573/2021, foi aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).
De acordo com o projeto de lei, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), considera-se profissional de segurança pública o servidor policial ou administrativo da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Órgão de Perícia Oficial, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal.
“Baixos salários, constante exposição ao perigo, equipamentos inadequados, escalas de serviço ou plantões cansativos […] Tudo isso acarreta afastamentos da atividade, baixa autoestima, corrupção, envolvimento com “bicos”, evasão, greves, mortes de cidadãos e policiais, problemas emocionais e de saúde e suicídios”, aponta o senador na justificativa do projeto.
Artigo 1º: “Esta Lei cria, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Pacto Nacional para Valorização dos Profissionais da Segurança Pública, com o objetivo de estabelecer ações conjuntas entre os Poderes que possam fortalecer e valorizar o trabalho dos profissionais de segurança pública em todas as esferas e, assim, colaborar com o combate à criminalidade”.
Entre as metas do pacto, estão, o aumento da expectativa de vida, da eficiência e da produtividade, da autoestima, da credibilidade e da confiabilidade junto à população, além da diminuição das mortes por homicídio ou suicídio, dos acidentes em serviço, aposentadorias por invalidez, entre outras.
O projeto recebeu emendas do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto original previa um piso salarial para cargos, postos e graduações equivalentes, no entanto, o relator retirou esse trecho, observando que não havia estudo de impacto econômico para os cofres públicos. O senador também retirou das carreiras beneficiadas os servidores administrativos dos órgãos de segurança pública e alterou o projeto para que as medidas do pacto sejam alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde receberá decisão terminativa. A proposta prevê a implantação das seguintes ações para a reestruturação das carreiras:
I – estabelecimento de piso salarial nacional para cargos, postos e graduações equivalentes;
II – recomposição e reestruturação salarial, com pagamento de adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade e remuneração do serviço extraordinário;
III – fixação, em nível nacional, de interstícios mínimo e máximo e de critérios para promoção e progressão, preferencialmente por merecimento;
IV – recompensas por bons serviços prestados, tais como dispensas, elogios, láureas e medalhas;
V – oferta de cursos de capacitação, graduação e pós-graduação nas academias de polícia, escolas de formação e universidades públicas;
VI – levantamento do perfil profissiográfico dos cargos, postos e graduações;
VII – mapeamento das competências existentes para otimização das lotações de pessoal;
VIII – treinamento anual para aplicação dos direitos humanos e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas abordagens pessoais e operações policiais;
IX – combate ao racismo, à discriminação de gênero, ao assédio moral e ao assédio sexual nos órgãos de segurança pública;
X – promoção da inclusão de raça e gênero nos órgãos de segurança pública;
XI – proteção das gestantes e lactantes e estímulo ao pré-natal e à amamentação;
XII – atendimento médico, odontológico, fisioterápico e psicológico, inclusive dos dependentes;
XIII – avaliação médica anual, abrangendo exames clínicos, laboratoriais e psicológicos;
XIV – promoção do bem-estar, do desenvolvimento pessoal, da qualidade de vida, das relações interpessoais e da saúde;
XV – avaliação anual do clima organizacional;
XVI – realização de ciclos de palestras sobre higiene, nutrição, saúde bucal, planejamento familiar, orçamento doméstico e prevenção de doenças, especialmente as sexualmente transmissíveis;
XVII – incentivo à prática de atividades físicas e ginástica laboral, durante o expediente ou, mediante comprovação de frequência, fora dele, avaliada por teste de aptidão física anual;
XVIII – prevenção contra o alcoolismo, a ansiedade, a depressão, a dependência química, as doenças ocupacionais, os distúrbios do sono, o estresse, a obesidade mórbida, o suicídio, o tabagismo, o transtorno do estresse pós-traumático e outros fatores de risco;
XIX – acompanhamento biopsicossocial, reabilitação e readaptação de envolvidos em incidentes ou situações que acarretem risco ou dano à integridade física, psíquica ou moral;
XX – prestação de assistência jurídica;
XXI – acompanhamento dos profissionais em processo de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma;
XXII – proteção dos profissionais que atuem como denunciantes, depoentes e testemunhas;
XXIII – fixação de critérios para a realização de concursos públicos para recomposição dos efetivos;
XXIV – implantação de sistema informatizado para avaliação objetiva de desempenho;
XXV – implantação de sistema informatizado para cadastro de intenções de movimentação de pessoal e condução de processos seletivos para ocupação de cargos vagos;
XXVI – aquisição de armamentos, máscaras, munições, coletes balísticos, uniformes e viaturas em quantidade suficiente e com alto padrão de qualidade;
XXVII – padronização nacional de critérios para suspensão temporária do porte de arma de fogo.