A ação requere que seja determinada a imediata inclusão da gratificação
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O Departamento Jurídico do Sindcop ingressou com uma ação civil pública, coletiva, com pedido de tutela de urgência, para que os servidores filiados ao sindicato recebam a Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS).
De acordo com o Jurídico, os servidores têm o direito ao recebimento da gratificação, conforme a Lei Complementar 1.157/2011, no entanto, o pagamento não vem sendo feito pela administração pública.
A ação fundamenta a existência de ato ilícito no descumprimento da lei àqueles que prestam ou prestaram serviços nas unidades integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS). “[…] trata-se de direito alimentar/salário e, a tutela deve ser concedida de forma imediata pois, a obstrução a concessão de direito alimentar, quando obrigado por lei, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, descreve a ação proposta pelo Sindcop.
Ainda conforme a ação, a gratificação integra o cálculo das aposentadorias e pensões dos servidores, com isso, os benefícios são concedidos pela média das contribuições, resultando em defasagem. “Sem a gratificação referida, os proventos passam a ser insuficientes ao sustento dos servidores aposentados e pensionistas”, destaca o documento.
A ação requere que seja concedida liminarmente a tutela antecipada e determinada a imediata inclusão da gratificação nos valores mensais pagos aos servidores ativos filiados ao Sindcop.
Recentemente, o programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, conversou com o advogado do Sindcop, Wesly Gimenez, e falou sobre assunto. Assista a entrevista.