Servidores aguardam desde 2019 pela regulamentação; Nos últimos anos o Sindcop cobrou diariamente os governos Doria, Rodrigo Garcia e Tarcísio de Freitas. Assista a entrevista com o presidente do Sindcop falando sobre o assunto.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Depois de muita cobrança do Sindcop, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Polícia Penal no estado.
A categoria aguarda a regulamentação desde dezembro de 2019, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 104, que contemplou os profissionais das esferas federal, estadual e distrital, incorporando a categoria no artigo 144 da Constituição.
Em junho de 2022 a Alesp promulgou a emenda constitucional que cria a Polícia Penal estadual, no entanto, apesar do reconhecimento, até agora a Polícia Penal ainda não foi regulamentada em São Paulo.
A proposta protocolada pelo governo – Projeto de Lei Complementar n° 37/2024 – estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), define o estatuto aponta outras providências para a regulamentação da Polícia Penal.
O documento está dividido capítulos, que tratam da estrutura da nova polícia, e aponta atribuições, competências, direção geral, evolução na carreira, remuneração, criação da Corregedoria da Polícia Penal, entre outros.
A direção da Polícia Penal será exercida pelo Diretor Geral da Polícia Penal, que será nomeado pelo governador e a Corregedoria da Polícia Penal ficará subordinada ao Diretor Geral da Polícia Penal.
Segundo a publicação, a carreira será constituída de sete níveis e o policial penal exercerá suas atividades em plantões ou em expediente administrativo, conforme a necessidade do serviço, estando sujeito a prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos, chamadas a qualquer hora e risco de tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.
Sobre a remuneração, o projeto destaca que o policial penal será remunerado por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária, exceto: I – décimo terceiro salário; II – férias e acréscimo de 1/3 de férias; III – abono de permanência; IV – adicional de insalubridade; V – Bonificação por Resultados – BR; VI – retribuição pelo exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento; VII – verbas de caráter indenizatório e VIII – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP).
Nesta sexta-feira (2), em entrevista à Rádio Sindcop, o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, falou sobre o projeto protocolado pelo governo na Alesp para a regulamentação da Polícia Penal. Assista a entrevista.