Voto não valerá como prova de vida nas eleições em 2024

Trata-se de fake news a imagem de um comunicado da Justiça Eleitoral sobre prova de vida do INSS

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Tem circulado nas redes sociais um comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que o voto dos aposentados que forem às urnas servirá de prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A imagem do comunicado cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida.

O comunicado é uma informação falsa, a divulgação não é da Justiça Eleitoral e trata-se de mais uma fake news. O boato já havia sido desmentido em 2022 pela Justiça Eleitoral. “A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições 2022. A falsa imagem utilizada da Justiça Eleitoral constitui ilícito, como se esclareceu na página Fato ou Boato, em outubro de 2022”, explica uma nota do TSE.

A nota esclarece que o voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal. Aponta ainda que a eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o INSS ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar.

Conforme informações do INSS, embora tenha sido previsto em portaria em 2022, “o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do INSS”.

De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. Ele explicou que “cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo”. Ele explicou que o INSS recebe dados, preferencialmente biométricos, de outros órgãos públicos federais para realizar cruzamento de informações.

“Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito”, disse Stefanutto.

O que é a prova de vida?

Conforme publicação do INSS, a prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário. Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

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