Após anos de luta, a lei da Polícia Penal foi sancionada hoje pelo governador. Nesta sexta-feira (27), o presidente do Sindcop participa ao vivo da Rádio Sindcop para falar sobre o assunto.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Após anos de espera, lutas e promessas não cumpridas, finalmente nesta quinta-feira (26) a Polícia Penal de São Paulo se tornou realidade para às carreiras de agente de segurança penitenciária (ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP). O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que institui a Polícia Penal no estado.
A nova polícia, além de unificar as carreiras de ASP e AEVP, que deixam de existir, faz da Polícia Penal uma instituição permanente de segurança pública.
A categoria aguardava desde dezembro de 2019, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 104/2019, incorporando os servidores ao cargo de policiais penais.
Segundo disse o governador, durante a cerimônia que sancionou a lei no Palácio dos Bandeirantes, foi dado “um passo importante com a regulamentação da Polícia Penal no estado de São Paulo, que nasce estruturada, moderna, com uma outra lógica de remuneração e incentivos”.
Recentemente, em entrevista à Rádio Sindcop, o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, lembrou que a vitória pela conquista da Polícia Penal foi da categoria, que começou esse sonho há décadas. “Esse projeto não é de governo nenhum, foi uma luta da categoria, que começou lá em Brasília e que os estados e o Distrito Federal são obrigados a seguir a Constituição Federal, são obrigados a colocar nas suas constituições, são obrigados a regulamentar”, explicou o sindicalista. Nesta sexta-feira (27), às 9h da manhã, o presidente do Sindcop estará ao vivo na Rádio Sindcop, no programa Revista Nacional, para falar sobre a Polícia Penal.
O secretário de Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, disse que os agentes penitenciários de São Paulo são referência nacional e que agora, como policiais penais, irão atuar em parceria com as demais forças de segurança do estado. “Está nascendo uma nova polícia: moderna, organizada e bem estruturada”, disse Streifinger.
A carreira será constituída de sete níveis, a direção da Polícia Penal será exercida pelo Diretor Geral da Polícia Penal, nomeado pelo governador e a Corregedoria da Polícia Penal ficará subordinada ao Diretor Geral da Polícia Penal.
Sobre a remuneração, o policial penal será remunerado por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária, exceto:
I – décimo terceiro salário;
II – férias e acréscimo de 1/3 de férias;
III – abono de permanência;
IV – adicional de insalubridade;
V – Bonificação por Resultados – BR;
VI – retribuição pelo exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII – verbas de caráter indenizatório e VIII – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP).
Apesar da conquista, o presidente do Sindcop, disse que a luta pela valorização vai continuar sempre. “Nós comemoramos sim, mas questionamos por emendas e alguns pontos nós vamos questionar judicialmente, que nós entendemos que não corresponde princípios de direito, contraria a Constituição Federal, vamos tomar as medidas cabíveis”, disse Barreto.