Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
A São Paulo Previdência (SPPrev) publicou uma portaria no Diário Oficial desta quinta-feira (14), onde disciplina o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral) dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito no ano de 2025. De acordo com a publicação, a atualização cadastral é necessária para evitar pagamentos indevidos que representem prejuízo ao erário. LEIA A PORTARIA SPPREV nº 374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
A publicação aponta que, os procedimentos deverão ser realizados no mês de aniversário do inativo ou pensionista, durante o ano de 2025, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar seu recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho, e efetuar o censo previdenciário no mês de julho de 2025.
A portaria destaca que os procedimentos do censo previdenciário e do recadastramento não poderão ser realizados mediante procuração outorgada pelo beneficiário e nem por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.
O documento também aponta que a não efetivação do censo previdenciário ou do recadastramento poderá ocasionar na suspensão do pagamento do benefício, até a regularização da situação. Também estará sujeito à suspensão do benefício, o beneficiário que realizar apenas um dos procedimentos.
- CENSO PREVIDENCIÁRIO 2025
Art. 6º – No censo previdenciário os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais.
Art. 7º – O procedimento do censo previdenciário 2025 deverá ser realizado pelo próprio inativo ou pensionista, ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião):
I – preferencialmente, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR);
II – via portal da SPPREV (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários;
III – excepcionalmente, por meio de atendimento presencial na sede ou escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio realizado via autoatendimento.
- RECADASTRAMENTO 2025 (prova de vida)
Art. 8º – O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, podendo ser realizado:
I – preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR);
II – no Banco do Brasil presencialmente ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), nas agências localizadas em território nacional;
III – presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulos Previdência – SPPREV;
IV – por meio de envio postal de documentação à SPPREV, nos casos de beneficiários residentes em país estrangeiro; de residentes no Brasil, desde que em localidade onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritório regional da SPPREV; ou daqueles que estiverem em cumprimento de pena privativa de liberdade;
V – por meio de visita domiciliar, no caso de beneficiários que estiverem impossibilitados de locomoção.
De acordo com a portaria, o recadastramento por meio da biometria facial deverá ser realizado por meio do celular, utilizando o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR.
Já o recadastramento no Banco do Brasil deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), conforme as seguintes regras:
I – Deverá ser efetuado pelo beneficiário ou por seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
II – O documento de identificação a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo.
III – Caso o recadastramento seja realizado por meio de representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento os tutores, guardiões e curadores dos inativos e/ou pensionistas deverão apresentar:
a) tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo juízo que a deferiu;
b) original do documento oficial de identificação com foto do beneficiário e de seu representante legal, observando o disposto nos incisos anteriores.
No caso de recadastramento na sede ou nos escritórios regionais da SPPrev, deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
Quando os beneficiários estiverem fora do Brasil, deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário:
I – preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR);
II – por meio de envio à SPPREV de Declaração de Vida, contendo os dados pessoais, o endereço da residência atual e o e-mail de contato.
A Declaração de Vida deverá ser emitida por embaixada ou pelo consulado do Brasil nos respectivos países, ou conter a assinatura eletrônica válida do beneficiário e/ou de seu responsável legal.
Se os beneficiários residirem no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritórios regionais da SPPREV, deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário:
I – preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR);
II – por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço.
Beneficiários que cumprem pena privativa de liberdade (prisão, detenção ou reclusão), no mês do seu aniversário, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SPPrev o Atestado de Permanência Carcerária, expedido pela instituição carcerária.
No caso de beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário:
I – preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR);
II – por meio de visita domiciliar de recadastramento, a ser realizada por servidor da SPPREV ou por funcionário de empresa designada pela autarquia;
III – por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço, na forma prevista no artigo 13.
A solicitação da visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega do laudo médico que comprova a impossibilidade de locomoção devem ser realizadas com antecedência de um mês do aniversário do beneficiário, sob pena de suspensão do benefício. O pedido deverá ser formulado pelo site da SPPrev, canal Serviços Online aos Beneficiários; pelo teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e 11 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares); por correspondência encaminhada à SPPrev; ou ainda pelo atendimento presencial da autarquia.