Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) iniciou nesta quarta-feira (4) uma votação para a escolha do novo uniforme da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
Os policiais penais podem participar da votação até o dia 16 de dezembro, às 16h, pelo link http://www.ead.eap.sp.gov.br/ . Conforme a SAP, será considerado apenas um voto de cada funcionário.
Imagens dos uniformes
De acordo com a secretaria, os modelos de uniformes foram discutidos há cerca de um ano em um grupo de trabalho que contou com a participação de agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs) e agentes de segurança penitenciária (ASPs) de diversas coordenadorias do estado. A SAP destaca ainda que “foram considerados critérios de funcionalidade, segurança, conforto e identificação institucional”.
A espera pela Polícia Penal de SP
Após anos de espera, lutas e promessas, no último mês de setembro, dia 26, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que institui a Polícia Penal no estado. A nova legislação entra em vigor em janeiro de 2025.
A nova polícia, além de unificar as carreiras de agente de segurança penitenciária (ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) – que deixaram de existir – faz da Polícia Penal uma instituição permanente de segurança pública.
A categoria aguardava desde dezembro de 2019, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 104/2019, incorporando os servidores ao cargo de policiais penais.
Recentemente, em entrevista à Rádio Sindcop, o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, lembrou que a vitória pela conquista da Polícia Penal foi da categoria, que começou esse sonho há décadas. “Esse projeto não é de governo nenhum, foi uma luta da categoria, que começou lá em Brasília e que os estados e o Distrito Federal são obrigados a seguir a Constituição Federal, são obrigados a colocar nas suas constituições, são obrigados a regulamentar”, explicou o sindicalista.
Apesar da conquista, o presidente do Sindcop, disse que a luta pela valorização vai continuar sempre. “Nós comemoramos sim, mas questionamos por emendas e alguns pontos nós vamos questionar judicialmente, que nós entendemos que não corresponde princípios de direito, contraria a Constituição Federal, vamos tomar as medidas cabíveis”, disse Barreto.
A carreira será constituída de sete níveis, a direção da Polícia Penal será exercida pelo Diretor Geral da Polícia Penal, nomeado pelo governador e a Corregedoria da Polícia Penal ficará subordinada ao Diretor Geral da Polícia Penal.
Sobre a remuneração, o policial penal será remunerado por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária, exceto:
I – décimo terceiro salário;
II – férias e acréscimo de 1/3 de férias;
III – abono de permanência;
IV – adicional de insalubridade;
V – Bonificação por Resultados – BR;
VI – retribuição pelo exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII – verbas de caráter indenizatório e VIII – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP).