Texto fala em disciplinar o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, algemas, buscas e a atuação dos policiais penais dentro dos presídios.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O texto de um decreto enviado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, à Casa Civil nesta quarta-feira (11) visa regular o uso da força por policiais de todo o país.
Segundo reportagem publicada pelo portal g1, que teve acesso ao texto, o documento fala em disciplinar o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, o uso de algemas, as buscas domiciliares e pessoais – conhecidas como “baculejos” ou “enquadros” – e a atuação dos policiais penais dentro dos presídios.
O decreto não aponta detalhes das diretrizes, apenas apresenta princípios gerais. Conforme a publicação, o detalhamento será publicado posteriormente pelo Ministério da Justiça, o que deverá ocorrer por meio de uma portaria, no prazo de até 90 dias após o decreto entrar em vigor.
Segundo as informações, as diretrizes não deverão ser impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, Civis e Penais. No entanto, estará previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do estabelecido neste decreto”.
Também está previsto no decreto que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. O grupo contará com a participação da sociedade civil e irá monitorar dados sobre os números de mortes de policiais e de mortes causadas por policiais.
De acordo com as regras gerais dispostas no decreto, o recurso de força, como emprego de arma de fogo, somente poderá ser empregado quando aqueles de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos. Destaca ainda que, o nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública.
Vale lembrar que o texto precisa ainda ser analisado pela Casa Civil e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas ainda não tem data para ocorrer.