SAP diz que bônus será pago em 15 de janeiro; Presidente do Sindcop diz que bônus não é salário e que é preciso lutar por salário digno

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirmou nesta sexta-feira (10), que o pagamento da bonificação por resultados será feito na próxima quarta-feira (15). A informação foi publicada em uma rede social da SAP. “A Secretaria da Administração Penitenciária e a Polícia Penal do Estado de São Paulo informam seus servidores de que o bônus será pago no dia 15 de janeiro de 2025, próxima quarta-feira”, descreveu o comunicado. Em outubro do ano passado, a secretaria publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto 69.000/2024, tratando da fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das bonificações por resultados, referente ao exercício 2023. Conforme a publicação, o valor da bonificação será calculado sobre até 8,34% do somatório da retribuição mensal dos servidores no período de avaliação. De acordo com o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, “sobre esse valor percentual de 8,34%, não quer dizer que será aplicado linearmente para todos os servidores. Cada servidor tem uma situação nos critérios de avaliação que foram criados. Tem servidor com quinquênios, sexta-parte, ações judiciais, gratificações incorporadas, além de outros critérios a serem apontados na hora de se fazer o cálculo do valor que cada um tem a receber”, explicou o presidente do Sindcop. Barreto também falou sobre a questão da frequência, afastamentos e outros critérios. “Não dá para dizer que esse valor de bônus vai ser x ou y. Embora se tenha um percentual que é previsto, o cálculo será com base na especificidade de cada servidor. Nem todos vão ter o mesmo valor de recebimento”, disse o presidente. Ainda conforme o presidente, o bônus não é salário, é uma vantagem, inclusive, em não havendo dinheiro, o governo não tem a necessidade de pagar. “O sindicato entende que bônus não é salário, nós temos que lutar por salários, nós queremos um salário digno”, disse. A bonificação foi instituída pela Lei Complementar nº 1.361/2021, e regulamentada pelo Decreto nº 66.772/2022, e segundo a SAP, “é uma prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a receberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela administração e desde que haja dotação orçamentária prevista, no orçamento estadual, para pagamento”, descreve o site da SAP.

DPME publica três comunicados sobre regras para licença médica

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Três comunicados publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), tratam de regras sobre a licença médica. Vale destacar que o DPME é responsável pelo controle e fiscalização das perícias médicas de servidores públicos estaduais da administração direta e autárquica. O Comunicado DPME nº 1 destaca orientações para requisição de licenças médicas e aponta que as mesmas deverão ser realizadas exclusivamente pelos servidores por meio do aplicativo sou.sp.gov.br. “Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de administração de Pessoal orientar seus servidores quanto aos prazos estabelecidos no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024”, descreve o comunicado. Segundo o Comunicado DPME nº 2, os pedidos de licenças médicas que se encontrarem em trânsito – fora do estado ou país – deverão ser encaminhados pela unidade administrativa do servidor à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria (CILRA), da DPME. Conforme o comunicado, o servidor poderá realizar perícia fora do estado ou país, desde que não tenha sido aplicado o artigo 35, inciso II, do Decreto nº 69.234. Em caso de internação do servidor ou de seu familiar, a solicitação de afastamento deve ser realizada conforme o disposto no Comunicado DPME nº 1. De acordo com o Comunicado nº 3, os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados pelo sistema informatizado do DPME. Confira abaixo as instruções. Caso apareça uma mensagem de erro, os servidores devem entrar em contato pelo e-mail periciasatendimento@sp.gov.br DECRETO N° 69.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024