Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Três comunicados publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), tratam de regras sobre a licença médica.
Vale destacar que o DPME é responsável pelo controle e fiscalização das perícias médicas de servidores públicos estaduais da administração direta e autárquica.
O Comunicado DPME nº 1 destaca orientações para requisição de licenças médicas e aponta que as mesmas deverão ser realizadas exclusivamente pelos servidores por meio do aplicativo sou.sp.gov.br. “Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de administração de Pessoal orientar seus servidores quanto aos prazos estabelecidos no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024”, descreve o comunicado.
Segundo o Comunicado DPME nº 2, os pedidos de licenças médicas que se encontrarem em trânsito – fora do estado ou país – deverão ser encaminhados pela unidade administrativa do servidor à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria (CILRA), da DPME. Conforme o comunicado, o servidor poderá realizar perícia fora do estado ou país, desde que não tenha sido aplicado o artigo 35, inciso II, do Decreto nº 69.234. Em caso de internação do servidor ou de seu familiar, a solicitação de afastamento deve ser realizada conforme o disposto no Comunicado DPME nº 1.
De acordo com o Comunicado nº 3, os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados pelo sistema informatizado do DPME. Confira abaixo as instruções. Caso apareça uma mensagem de erro, os servidores devem entrar em contato pelo e-mail periciasatendimento@sp.gov.br