Entra em vigor portaria da SPPrev que disciplina recadastramento e censo previdenciário

O censo previdenciário 2025 deverá ser realizado pelo próprio inativo ou pensionista, ou por seu representante legal, preferencialmente, pelo aplicativo sou.sp.gov.br; via portal da SPPREV ou, excepcionalmente, por atendimento presencial na sede ou escritórios regionais da SPPREV. Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Desde o último 1º de janeiro entrou em vigor uma portaria da […]