Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O advogado do Sindcop, Wesly Gimenez, participou nesta sexta-feira (28) do programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, apresentado pelo jornalista Carlos Vitolo.
Gimenez falou sobre a redução de classes e também respondeu a diversas questões apresentadas pelos policiais penais que acompanharam o programa Revista Nacional.
O advogado destacou que acredita que, com o passar do tempo, a realidade da categoria do policial penal vai melhorar muito. “Agora é uma carreira constitucional, reconhecida no Brasil todo, assim como aqui no estado de São Paulo. Vamos ter muito mais poder de barganha para brigar tanto nas esferas administrativa, política, como na esfera judicial”, disse.
Gimenez explicou que é um momento de transição, já que foram unidas as duas carreiras, de ASP e de AEVP, e que a questão da redução de classe é um tema muito antigo.
“A São Paulo Previdência vinha dando há mais de uma década uma interpretação muito equivocada, fazendo confusão entre cargo e classe. Só para exemplificar, cargo é o cargo de policial penal, policial militar, delegado da Polícia Civil. Esse é o cargo. Agora a classe diz respeito à ascensão desse policial penal, essa ascensão dentro da carreira. A última reestruturação que nós tivemos, antes da Polícia Penal, foi o escalonamento da classe 1 a 7. E a Constituição Federal fala que para o servidor público poder aposentar, ele tem que estar no mínimo há 5 anos no cargo. […] para você poder aposentar como policial penal, um dos requisitos é ficar no mínimo 5 anos”, explicou.
De acordo com o advogado, a São Paulo Previdência (SPPrev), de forma equivocada, fazia essa confusão entre cargo e classe. “A SPPrev reduzia, se a pessoa não tivesse 5 anos na promoção da classe, por exemplo, se a pessoa passou num concurso de promoção para ASP 7 e estava ali há 1, 2 anos apenas ou até 4 anos e 11 meses, se ela não tivesse completado 5 anos, quando publicava a aposentadoria pela SPPrev, regredia para 6. E naturalmente, o salário base caía para 6, o espelho que é o RTP reduzia automaticamente e todas as vantagens pessoais, quinquênio, sexta-parte, principalmente”, disse. Explicou ainda que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) fazia o cálculo certo e mandava como ASP 7, AEVP 7, mas a SPPrev tinha outro entendimento e regredia.
“O Jurídico ingressou com as demandas judiciais, todo mundo que nos procurou, ingressamos com ações judiciais, foram centenas e centenas de ações sobre esse tema […], nós ganhamos 100% das ações, todas as ações que nós ingressamos, nós ganhamos”, destacou Gimenez.
Na entrevista, o advogado do Sindcop trouxe todos os detalhes sobre o tema e orientações aos policiais penais, além de responder as dúvidas dos servidores que acompanharam a transmissão ao vivo da Rádio Sindcop.
Assista a entrevista na íntegra e saiba todos os detalhes.