Portaria institui e regulamenta distintivo funcional da Polícia Penal

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2), pelo Diretor Geral da Polícia Penal, institui e regulamenta o uso do distintivo funcional pelos policiais penais.

De acordo com a publicação, o distintivo é de uso pessoal e intransferível, e contém a identificação numérica do Registro do Sistema (RS) do portador. A publicação também destaca que deve ser utilizado em ocasiões em que o policial penal estiver representando ou a serviço da instituição, somente quando o uso do uniforme for dispensado ou inviável devido à natureza da atividade.

“O distintivo funcional não substitui, em nenhuma hipótese, a exibição do documento de identidade funcional nos casos em que sua apresentação seja obrigatória ou devidamente exigida por autoridade competente”, descreve a publicação do DOE.

O documento relata ainda que o distintivo funcional deverá ser utilizado de forma visível, pendurado ao pescoço sobre as vestes ou afixado na cintura, devendo permanecer exposto enquanto estiver em uso. O distintivo deverá ser adquirido em estabelecimento credenciado.

“Cabe ao Chefe do Estabelecimento Penal ou, quando for o caso, ao responsável pela Unidade Administrativa de classificação do policial penal, controlar e autorizar a aquisição”, descreve.

Por fim, a portaria aponta que, quem não cumprir as especificações ou usar indevidamente o distintivo, estará sujeito às sanções disciplinares cabíveis. A portaria entra em após 90 dias de sua publicação.