Departamento Jurídico do Sindcop informa categoria sobre ação do ALE

AÇÃO DO ALE – INFORMES

O compromisso do Departamento Jurídico do SINDCOP é: a) com a ética; b) com a verdade; c) com a prestação do melhor trabalho profissional possível para resultados positivos nos processos.

A ação do ALE, tem exigido do Jurídico e da própria entidade, inúmeras manifestações, informações e esclarecimentos. Sempre foi dito que: a) a ação do ALE 100% no salário base foi ganha do TJSP; b) que por tratar-se de processo de alto volume financeiro, o Estado dificultaria o cumprimento da sentença e, c) o Judiciário, sob pressão do Estado, dificultaria, por todas as formas, a execução do julgado favorável e, com transito em julgado.

Outras entidades de classe, como a dos Oficiais e Militares, enfrentam as mesmas dificultadas – ganharam e, lutam na Justiça para o recebimento do direito de seus representados.

Na ação do ALE, promovida pelo SINDCOP, que todos acompanham, vários incidentes ocorreram e exigiram dezenas de Agravos de Instrumento, Embargos de Declaração, Apelações, Recursos Especiais, Recursos Extraordinários e, inclusive, processo representação correcional na Corregedoria do Tribunal de Justiça, contra a juíza do feito, em primeiro grau.

Após inúmeros recursos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça e, Supremo Tribunal Federal, discutindo questões periféricas motivadas pela FESP – Fazenda do Estado de São Paulo, por seus Procuradores, como “pagamento individual ou coletivo”, “pagamento apenas aos associados da entidade”, “pagamento aos associadas na data da propositura da ação”, “pagamento a toda a categoria, independentemente da condição de associado”, “apostilamento antecedente ao pagamento”,  o processo retornou à origem para o Cumprimento de Sentença.

Nesse momento, outro incidente veio dificultar a execução da decisão transitada em julgado – IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, motivado pelos pedidos de “execuções individuais”.

Dezenas de Ações de Cumprimento de Execuções Individuais foram apresentadas por Agentes de Segurança Penitenciaria – ASPs, nas mais diversas Comarcas do Estado, que buscaram advogados fora do quadro de advogados do SINDCOP e perderam as ações, com sentenças que entendiam que: “50% no salário base + 50% no RETEP”, contemplava as disposições da Lei n 1.197/2013 – tese da FESP.

Os advogados estranhos aos quadros da entidade sindical, não recorreram das decisões, dando azo a que a FESP, se utilizasse dos julgados desfavoráveis (contrários à decisão proferida pelo TJSP na ação coletiva/SINDCOP), ingressasse no TJSP, com o IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, fazendo tese no sentido de que “50% no salario base + 50% no RETEP”, se mostrava correto.

Baseada na decisão do IRDR, a Juíza da Vara, no Cumprimento de Sentença Coletiva, julgou o pedido do SINDCOP improcedente.

Com isso, se iniciou uma nova jornada de recursos.

O SINDCOP, amparado na decisão do TJSP na ação coletiva, busca os 100% no Salário Base. Apelou da decisão de primeira instancia, a decisão foi mantida com base no IRDR (motivado pelas execuções individuais) e, motivou Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

No STJ, no Recurso Especial contou com uma decisão monocrática (proferida por apenas UM Ministro – Ministro Relator), contraria a tese recursal porém, da referida decisão o SINDCOP, por seu Departamento Jurídico, já está preparando os Embargos de Declaração – recurso apresentado ao Ministro prolator da decisão mostrando omissão, falta de clareza, contradições.

Se mantida a decisão pelo Ministro, caberá recurso ao Órgão Colegiado no STJ – Agravo Interno/Regimental e, da decisão do Colegiado, também cabem Embargos de Declaração ou outros incidentes processuais, condicionados aos termos da decisão.

Importante dizer que, além do Recurso no STJ, há também, Recurso Extraordinário já proposto, questionando questões constitucionais no julgado regional (TJSP), como o trânsito em julgado da decisão primeira, que somente poderia ter sido modificada via Ação Rescisória, o que não aconteceu.

Dessa forma, a decisão MONOCRATICA proferida no STJ, no Recurso Especial, é apenas um passo no caminho processual a ser seguido.

A entidade sindical, mais uma vez, pede a confiança de seus associados vez que sempre estará na luta em favor seus direitos. Como dito, o compromisso do Departamento Jurídico do Sindicato é com a ética, verdade e, com a prestação do melhor trabalho profissional possível para resultados positivos nos processos. 

A Diretoria SINDCOP e Departamento Jurídico