“A gente já vai ver o quanto cada filiado pode ter para receber. Por ser a execução individualizada, ela também tende a ser mais rápida. Nós vemos como uma oportunidade de um dinheiro a mais no bolso dos filiados”, disse o presidente do Sindcop. Ainda é possível se filiar ao Sindcop para ter direito ao recebimento da ação. No final da reportagem, assista entrevista da Rádio Sindcop com o presidente Gilson Barreto e o advogado Wesly Gimenez.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Após 15 anos de tramitação na Justiça, o Sindcop conquistou a ação da sexta-parte para os filiados da instituição. A ação foi ingressada em 2010 pelo Departamento Jurídico do Sindcop.
Nesta quarta-feira (23), o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, e o advogado Wesly Gimenez, participaram do programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, onde falaram sobre a decisão favorável aos filiados do sindicato.
A sexta-parte é um adicional salarial concedido aos servidores públicos estaduais de São Paulo, ao completarem 20 anos de efetivo exercício. Corresponde a 1/6 da remuneração mensal.
Na entrevista, o advogado explicou que todo servidor público tem direito ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). “A sexta-parte, o servidor público faz jus quando ele completa 20 anos de efetivo exercício. Quando a gente fala em efetivo exercício, a gente está falando em dias trabalhados, então, falta justificada não conta, falta médica não conta, licença-tratamento saúde também não conta. Quando a gente fala em 20 anos, são dias trabalhados. No caso da sexta-parte, é uma única vez, completou 20 anos, tem direito ao adicional de sexta-parte”, pontuou.
Gimenez explicou que, em 2010, o chefe do Departamento Jurídico do Sindcop, o advogado José Marques, ingressou com a ação coletiva, tendo como objeto principal e único, o recálculo do adicional de sexta-parte para que pudesse incidir sob todas as verbas dos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). “E depois de muitos recursos, no início do mês de abril, tivemos a ocorrência do trânsito em julgado. O que significa o trânsito em julgado? Quando é certificado que não houve recurso, que não cabe mais recurso e, no caso específico desse processo, a gente teve êxito com relação ao pedido principal. Agora, com o trânsito em julgado, nós vamos iniciar a fase de execução, porque até então, o nome do processo está como autor o Sindcop, como substituto processual, e daqui para frente, na fase de execução, a gente vai começar a juntar a documentação de forma individualizada dos nossos associados e daqueles que vierem a se associar ao Sindcop”, disse o advogado.
Ele também destacou que o cálculo da sexta-parte é na ordem de mais ou menos 16,66% e que a administração pública sempre calculou tanto o quinquênio quanto a sexta-parte com erro. Apontou ainda que os servidores recebiam muitas gratificações e que, por exemplo, o quinquênio, era calculado somente sobre o salário-base. “Somente através da luta sindical que todos os adicionais e todas as gratificações foram sendo incorporadas ao salário-base”.
Já o presidente do Sindcop, explicou que, na época, foram distribuídas além dessa ação da sexta-parte, cerca de outras 15 ações coletivas, inclusive a ação do Adicional de Local de Exercício (ALE). “Essa ação da sexta-parte é uma ação importante, vai atingir muitos filiados. A gente tem filiados que já fizeram ações individuais dessa diferença da sexta-parte, outros não. De repente, pode ter algum que ingressou no Judiciário, não teve êxito. Mas nessa aqui, como o sindicato é o substituto processual, essa ação abarca todos os servidores, ela inclusive não fica limitada ao policial penal, ela pode atingir também o pessoal da área meio, psicólogo, oficial, assistente social, dentista, porque nós temos filiados da área meio”, disse Barreto. “A gente já vai ver o quanto cada filiado pode ter para receber. Por ser a execução individualizada, ela também tende a ser mais rápida. Nós vemos como uma oportunidade de um dinheiro a mais no bolso dos filiados”, disse o presidente.
Assista a íntegra da entrevista com o presidente e o advogado do Sindcop e saiba todos os detalhes da decisão favorável da ação da sexta-parte aos filiados do Sindcop.
- Serviço: é importantes destacar que, para saber quem tem direito a receber os valores da ação de sexta-parte, é necessário passar por atendimento junto ao Departamento Jurídico para análise de cada caso. Mantenha contato e agende seu horário. Clique aqui e filie-se ao Sindcop.
