Resolução SAP estabelece regras e escala de 12/36 para os oficiais operacionais motoristas

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

A publicação de uma resolução no Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pelo secretário da Administração Penitenciária, Marcelo Streifinger, estabelece atribuições aos oficiais operacionais (motoristas) no âmbito da Administração Penitenciária.

De acordo com o documento, ficam estabelecidos critérios e regras que devem ser adotadas pelas unidades vinculadas à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

De acordo com o artigo 4º da resolução, a jornada de trabalho dos oficiais operacionais será cumprida em regime de plantão, exercida em escala contínua, como regra geral, de 12h de trabalho por 36h de descanso.

Aponta ainda, que a carga horária mensal será de 160h, composta por 12 plantões de 12h de trabalho por 36h de descanso e, para fins de ajuste à carga mensal, 2 plantões de 8h de trabalho por 40h de descanso, sem exceder o limite de 160h de serviço no mesmo mês.

O horário dos plantões será entre às 7h e às 19h, ou conforme conveniência do serviço e peculiaridade das funções da unidade, devidamente justificado e registrado na escala. Será assegurado o intervalo mínimo de 1h para alimentação e descanso durante o plantão e o descanso semanal remunerado será garantido, podendo recair em qualquer dia da semana.

A publicação destaca ainda que os oficiais operacionais possuem as seguintes atribuições:

I – dirigir veículos automotores de serviços comuns, executando os serviços de transporte de material, compreendendo documentos, expedientes administrativos e materiais diversos, bem como de transporte de pessoal a serviço, compreendendo autoridades e servidores em geral, seguindo o roteiro e a programação estabelecidos;

II – conduzir veículos, nos termos do inciso I deste artigo, observando as disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como adotando todas as medidas necessárias para prevenir ou mitigar eventuais incidentes e garantir a própria segurança e a dos passageiros, observando as normas de direção defensiva, sinalização e demais regramentos pertinentes à circulação viária;

III – preencher a Ficha de Controle de Tráfego (FCT) ou quaisquer outros documentos disponibilizados para fins de registro e fiscalização da utilização dos veículos, garantindo a correta anotação das informações exigidas pelas normas vigentes e pelos órgãos competentes;

IV – certificar-se das adequadas condições mecânicas e de conservação do veículo, bem como da regularidade de sua documentação e da presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, tanto antes quanto após sua utilização.

V – verificar o nível de combustível, água e óleo do veículo, assegurando-se de sua adequação ao pleno funcionamento e deslocamento programado.

VI – proceder à lavagem e à limpeza interna e externa do automóvel, sempre que necessário, de modo a garantir sua conservação e higiene;

VII – realizar, sempre que possível e desde que não comprometa a segurança e a integridade do veículo, pequenos reparos necessários à sua manutenção e funcionamento adequado, comunicando ao superior hierárquico quaisquer irregularidades que exijam providências especializadas;

VIII – registrar Boletim de Ocorrência e comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer sinistro envolvendo o veículo sob sua responsabilidade, tais como colisões, atropelamentos, furtos, roubos, incêndios, alagamentos ou quaisquer outras ocorrências que comprometam a segurança, a integridade do bem público ou o desempenho de suas funções;

IX – comunicar imediatamente ao superior hierárquico o recebimento de autuação ou notificação de penalidade por qualquer tipo de infração de trânsito cometida durante a utilização do veículo sob sua responsabilidade, a fim de viabilizar a adoção das providências administrativas cabíveis;

X – apresentar, caso seja de seu interesse, defesa prévia junto ao órgão de trânsito competente em razão de infrações de trânsito que lhe sejam imputadas, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, especialmente aqueles previstos no Código de Trânsito Brasileiro e demais normativas correlatas.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO SAP nº 33/2025