O Sindesp promoveu a delação de um policial penal por não respeitar a liberdade de expressão do trabalhador.
O Sindcop (Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário Paulista), vem a público expressar seu total repúdio no diz respeito à conduta do Sindesp (Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária-SP) em relação ao policial penal, José Clocifon Leite.
A entidade sindical denunciou o trabalhador à Corregedoria da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) por “meras discussões” em um grupo de WhatsApp. Tal atitude da instituição sindical, além de inaceitável, é um desserviço à categoria e um desvio flagrante do papel fundamental do que deveria ser a representação de classe.
A atitude do Sindesp demonstra um posicionamento de algoz perante seus representados, contrariando uma postura que deveria ser a de defesa dos interesses da categoria que se diz representar.
É indesculpável a postura de promover delações de companheiros de categoria, e que resultam em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e apurações preliminares, sob a alegação de que o policial penal José Clocifon Leite estaria “caluniando, ofendendo e ameaçando a entidade sindical, seus dirigentes, cargos da Secretaria da Administração Penitenciária e até mesmo representantes do governo”.
É precisar destacar que o policial penal José Clocifon Leite é um servidor exemplar, um policial penal de conduta ilibada, provada em sua ficha funcional, aliás, com prontuário elogiado e condecorado com a “Medalha Tiradentes” por sua integridade ao dar voz de prisão a um sentenciado que tentou suborná-lo. Portanto, é inadmissível que sua trajetória profissional seja manchada por uma perseguição injustificável. Ressaltamos ainda que, qualquer exposição de opiniões, bem como a participação em discussões internas e acaloradas, ocorridas em momentos estresse, não podem ser equiparadas a atos de tamanha gravidade, muito menos serem usadas como justificativas de intervenção correcional, principalmente por uma entidade sindical.
Outro ponto que vale a pena destacarmos no contexto, diz respeito à liberdade de expressão, um direito fundamental na manifestação livre de opiniões, ideias, pensamentos, sem censura ou interferências. A liberdade de expressão é um pilar essencial das sociedades democráticas, do debate público e da livre circulação de informações.
Ao tentar impedir tal exercício da liberdade de expressão, fica clara a tentativa de cercear a livre manifestação de críticas feitas pelo trabalhador. Ao realizar denúncias formais contra o policial penal, pela incapacidade de aceitação às críticas feitas pelo mesmo, se configura concretamente uma afronta ao livre direito de expressão, além de se promover a repressão.
Tal postura reincidente do Sindesp, ao instaurar uma nova apuração contra o policial penal acima citado, apenas reforça a natureza antissindical das ações de tal instituição, que ao invés de defender o trabalhador, busca prejudicar a carreira do mesmo. Ainda, ao invés de proteger o trabalhador, o insere em um claro cenário de assédio moral, provocando graves danos psicológicos.
Por fim, seria desnecessário explicarmos aqui o papel de um sindicato, no entanto, diante da inaceitável ocorrência e injustificada denúncia feita pelo “representante sindical” para punir o policial penal, devemos lembrar que o papel da instituição sindical é defender e lutar pelos direitos dos trabalhadores. Não bastasse os enfrentamentos e lutas contra governos e autoridades para defender a categoria, agora também se faz necessário defender o trabalhador de uma instituição que deveria ter a missão de defendê-lo.
Assim, justificamos a publicação desta nota de repúdio, onde condenamos publicamente tal postura do Sindesp. Para nós, essa atitude transforma o sindicato em acusador de um de trabalhador e viola todos os propósitos da existência de uma instituição sindical.
Esperamos que o Sindesp repense tal posição com a máxima urgência e cesse a perseguição ao policial penal. Cobramos ainda, que o Sindesp reassuma seu papel de sindicato e com a defesa dos direitos dos trabalhadores, inclusive, o direito de liberdade de expressão.
Diretoria Executiva do Sindcop



