Último reajuste ocorreu em março de 2021. Alteração de lei retirou a base de reajuste pelo IPC e projeto do deputado Major Mecca visa nova redação para retomar o reajuste do adicional nos graus máximo, médio e mínimo.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Os diretores do Sindcop Mary Shamas (Saúde) e Donizete Rodrigues (Suplente Diretoria Administrativa), continuaram nesta quarta-feira (11) as atividades na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em busca de apoio dos deputados para a aprovação ao Projeto de Lei Complementar n° 108/2023, que estabelece uma nova redação ao artigo 3º, da Lei Complementar nº 432/1985.
Eles percorreram os gabinetes, conversaram com deputados e assessores. O trabalho dos diretores do Sindcop teve início na terça-feira (10) e contou a presença do presidente do Sindcop, Gilson Barreto.



Nesta quarta, os diretores estiveram nos gabinetes dos deputados Teonilio Barba (PT), Clarice Ganem (PODE), Carlos Pignatari (PSDB), Ricardo França (PODE) e Itamar Borges (MDB). Na terça, eles se reuniram com os assessores do autor do projeto, deputado Major Mecca (PL), o coronel Reinaldo Simões Rossi e o tenente-coronel Ricardo Sizenando, entre outros.
É importante lembrar que a Lei Complementar nº 432/1985, foi alterada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, que revogou o parágrafo único do artigo 3º, retirando a base de reajuste pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), que é apurada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), com reajuste no mês de março.



De acordo com o projeto do major Mecca, a medida provocou o congelamento do adicional de insalubridade. Com isso, o último reajuste ocorreu em março de 2021, e até o momento não houve um novo cálculo.
“A medida de ajuste utilizada para chegar ao índice ofertado nesta emenda foi utilizar o IPC dos meses de janeiro/21 a dezembro/22 que restou apurado em 17,76%”, descreve a justificativa do projeto.
- PROJETO
Conforme aponta a proposta, o Artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985 passa a vigorar com a nova redação.
Artigo 3º – O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores:
I – a partir de 1º de março de 2023, R$ 925,20 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), R$ 462,57 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 231,25 (duzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único – O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE”.
- TRAMITAÇÃO
Conforme aponta a tramitação nesta quarta-feira (11) na Alesp, em 1º/8/2024 o projeto foi recebido pelo relator, deputado Ricardo França, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto favorável.