Policiais penais devem observar protocolos de apresentação pessoal, aponta portaria do DGPP

Documento destaca que a apresentação pessoal dos policiais penais deverá pautar-se pela dignidade da função e preservar a imagem institucional Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24), pelo Diretor-Geral da Polícia Penal, Rodrigo Santos Andrade, regulamenta a apresentação pessoal, em serviço, dos (as) policiais penais do Estado de São Paulo. O documento aponta que os (as) policiais penais deverão observar os protocolos estabelecidos quanto ao cabelo, barba, cavanhaque, bigode, unhas, maquiagem, anel, brincos, colar, pulseira, relógio, piercing, óculos e tatuagens. “A apresentação pessoal dos policiais penais deverá pautar-se pela dignidade da função, refletindo respeito, integridade e profissionalismo, de modo a preservar a imagem institucional e fortalecer a confiança pública e o respeito à autoridade”, descreve a portaria. O documento se justifica considerando a promulgação da Emenda Constitucional 104/2019, que criou as Polícias Penais federal, estaduais e distrital; a promulgação da Emenda Constitucional Estadual 51/2022, que instituiu a Polícia Penal como órgão permanente no Estado, com sua lei orgânica e estatuto; a promulgação da Lei Complementar 1.416/2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, que institui a carreira de policial penal no quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Os policiais penais do sexo masculino deverão manter o cabelo com dimensão e volume curtos, sendo vedado o uso de cortes exóticos, como moicano ou samurai. A portaria permite a coloração artificial apenas quando observadas as cores naturais do cabelo e sua tonalidade discreta. Quanto à barba e cavanhaque, podem ser mantidos aparados, com limite de 20mm, “de forma a evidenciar os contornos do rosto e do pescoço”. Já em relação ao bigode, não devem ultrapassar a linha superior dos lábios. As unhas devem estar sempre limpas, aparadas e com comprimento reduzido. As policiais penais do sexo feminino que tiverem cabelo curto, poderão usá-lo solto, desde que não ultrapasse a gola dos uniformes. Já cabelos médio ou longo, deverão ser usados sempre preso, com adornos discretos, em coque, rabo de cavalo ou trança embutida. A portaria permite a coloração artificial, desde que observadas as cores naturais do cabelo, em tonalidade discreta. Quanto às unhas, devem estar sempre tratadas, higienizadas e aparadas, podendo ser pintadas com base ou esmalte. O documento permite o uso de maquiagem e batom, desde que em tonalidades discretas. De acordo com a publicação, é permitido aos policiais penais o uso de anel do tipo aliança, anel de formatura ou similar, brincos pequenos, do tipo ponto de luz ou similares, que fiquem rentes à orelha, sem pingentes ou extensão, um colar de fina espessura e usado por dentro da camisa ou camiseta, uma pulseira discreta ou relógio, desde que compatíveis com as atividades de segurança. A portaria proíbe o uso de piercing que fique exposto quando uniformizado, bem como, adereços que representem risco à segurança pessoal do policial penal ou de terceiros, além de alargadores e brincos do tipo argola. Sobre o uso de óculos de correção visual ou de proteção solar, devem ser observados os seguintes requisitos: I – armação: discreta e em formato que acompanhe o contorno do rosto; II – lentes: não espelhadas, podendo ser transparentes ou, se coloridas, em tonalidade única e discreta nas cores cinza ou marrom. Em relação ao uso de tatuagens, é permitido, desde que não apresentem os conteúdos listados nos incisos I e II do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.416/2024. “O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o policial penal à incursão na infração disciplinar prevista no inciso XXVI do artigo 59 da Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024”, descreve a portaria. A fiscalização do cumprimento das normas competem aos superiores imediatos dos policiais penais e a omissão do responsável em fiscalizar o cumprimento por parte de seus subordinados acarretará responsabilização funcional por descumprimento de ordem superior. O descumprimento das normas implicará na elaboração de Comunicado de Evento para fins disciplinares. É importante destacar que a portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Confira abaixo a portaria. PORTARIA DGPP nº 016, DE 23 DE JUNHO DE 2025