Sindcop envia ofício ao DGPP, aponta violação de princípios constitucionais e pede suspensão da portaria sobre protocolos de apresentação pessoal

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP O Sindcop encaminhou um ofício nesta quinta-feira (26) ao Diretor-Geral da Polícia Penal, Rodrigo Santos Andrade, manifestando preocupação e apontando violação de princípios constitucionais na Portaria 016/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (24). A portaria regulamenta a apresentação pessoal, em serviço, dos (as) policiais penais do Estado de São Paulo e aponta que os policiais penais deverão observar os protocolos estabelecidos quanto ao cabelo, barba, cavanhaque, bigode, unhas, maquiagem, anel, brincos, colar, pulseira, relógio, piercing, óculos e tatuagens. O ofício enviado ao DGPP destaca que os protocolos “violam frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão e da liberdade religiosa”. O Sindcop aponta que as regras impostas são, muitas vezes, baseadas em critérios vagos, subjetivos e desprovidos de qualquer estudo técnico preliminar ou embasamento legal adequado. O documento também destaca que a portaria promove tratamento desigual entre os gêneros, já que permite que as policiais penais femininas usem cabelos médios ou longo, e obriga os policiais penais masculinos a cortarem o cabelo curto, gerando diferenciação arbitrária e injustificada, diante do art. 5º da Constituição Federal. Conforme o ofício, a imposição de padrões estéticos e comportamentais sem previsão legal específica viola o princípio da legalidade estrita e caracteriza abuso do poder regulamentar. “Tais normas invadem a esfera da vida privada dos servidores, negando-lhes o direito de se apresentarem de forma compatível com sua identidade pessoal, cultural e religiosa”, descreve o ofício. Relata ainda, que a imposição de um padrão único em relação ao gênero, desconsidera a pluralidade que forma a base de um serviço público inclusivo. No ofício enviado ao DGPP, o Sindcop requere a imediata revisão e suspensão dos efeitos da portaria publicada no DOE. Solicita ainda, que não sejam aplicadas penalidades disciplinares com base na referida portaria e que seja reconhecida a inconstitucionalidade material de dispositivos que imponham padrões estéticos padronizados, em afronta à legalidade, isonomia e dignidade dos trabalhadores. Imposições da portaria publicada pelo DGPP Segundo a portaria, os policiais penais do sexo masculino deverão manter o cabelo com dimensão e volume curtos, sendo vedado o uso de cortes exóticos, como moicano ou samurai. A portaria permite a coloração artificial apenas quando observadas as cores naturais do cabelo e sua tonalidade discreta. Quanto à barba e cavanhaque, podem ser mantidos aparados, com limite de 20mm, “de forma a evidenciar os contornos do rosto e do pescoço”. Já em relação ao bigode, não devem ultrapassar a linha superior dos lábios. As unhas devem estar sempre limpas, aparadas e com comprimento reduzido. A portaria destaca que as policiais penais do sexo feminino que tiverem cabelo curto, poderão usá-lo solto, desde que não ultrapasse a gola dos uniformes. Já cabelos médio ou longo, deverão ser usados sempre preso, com adornos discretos, em coque, rabo de cavalo ou trança embutida. A portaria permite a coloração artificial, desde que observadas as cores naturais do cabelo, em tonalidade discreta. Quanto às unhas, devem estar sempre tratadas, higienizadas e aparadas, podendo ser pintadas com base ou esmalte. O documento permite o uso de maquiagem e batom, desde que em tonalidades discretas. De acordo com a publicação, é permitido aos policiais penais o uso de anel do tipo aliança, anel de formatura ou similar, brincos pequenos, do tipo ponto de luz ou similares, que fiquem rentes à orelha, sem pingentes ou extensão, um colar de fina espessura e usado por dentro da camisa ou camiseta, uma pulseira discreta ou relógio, desde que compatíveis com as atividades de segurança. A portaria proíbe o uso de piercing que fique exposto quando uniformizado, bem como, adereços que representem risco à segurança pessoal do policial penal ou de terceiros, além de alargadores e brincos do tipo argola. Sobre o uso de óculos de correção visual ou de proteção solar, devem ser observados os seguintes requisitos: I – armação: discreta e em formato que acompanhe o contorno do rosto; II – lentes: não espelhadas, podendo ser transparentes ou, se coloridas, em tonalidade única e discreta nas cores cinza ou marrom. Em relação ao uso de tatuagens, é permitido, desde que não apresentem os conteúdos listados nos incisos I e II do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.416/2024. “O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o policial penal à incursão na infração disciplinar prevista no inciso XXVI do artigo 59 da Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024”, descreve a portaria. A fiscalização do cumprimento das normas competem aos superiores imediatos dos policiais penais e a omissão do responsável em fiscalizar o cumprimento por parte de seus subordinados acarretará responsabilização funcional por descumprimento de ordem superior. O descumprimento das normas implicará na elaboração de Comunicado de Evento para fins disciplinares.
Autorização de concurso com 1.100 vagas para Polícia Penal não melhora em nada diante da defasagem gigante, diz presidente do Sindcop

Gilson Barreto explicou que o sistema prisional de São Paulo nunca viveu um momento tão crítico com o quadro funcional, como tem vivido no atual governo. As 1.100 vagas já haviam sido autorizadas durante o governo cessante de Rodrigo Garcia, em dezembro de 2022. Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Por meio de um despacho no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25), o governador Tarcísio de Freitas anunciou a autorização para um novo concurso para a Polícia Penal de SP. De acordo com a publicação, serão ofertadas 1.100 vagas para a carreira de policial penal. Em julho de 2023, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) fez uma publicação no DOE informando a abertura das inscrições para o concurso de policial penal com 1.100 vagas disponíveis, sendo 1.050 para homens e 50 mulheres. Até então, a categoria ainda era formada por agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP). No entanto, logo em seguida, uma nova publicação da SAP cancelou as inscrições destacando que o cancelamento se deu em face à apreciação do Estatuto do Policial Penal, pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Confira o comunicado abaixo. Para o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, “infelizmente, a gente não vê isso como uma coisa que vá ter efeito imediato. Até porque, essas 1.100 vagas ficaram autorizadas pelo governo cessante do Rodrigo Garcia, em dezembro de 2022. Ou seja, essas vagas não são novas, elas estão autorizadas pelo governo cessante desde dezembro de 2022 e agora com esse despacho do governador, autorizando o processo, o sindicato não vê isso como uma coisa que vai produzir efeito imediato. Em 2022 nós já tínhamos uma defasagem gigante, hoje, essa defasagem no quadro funcional é maior ainda”, disse Barreto. O presidente destacou ainda que, do processo de contratação do edital até a efetiva contratação dessas 1.100 vagas, não melhoram em nada o déficit do sistema prisional de São Paulo. “Por toda a demora, por toda a dificuldade que existe no processo de contratação, o governo tinha que, já de imediato, lançar o edital de 5.000 vagas, porque o nosso déficit funcional hoje beira cerca de 15.000 funcionários, entre a defasagem que já vinha da época da pandemia, aposentadorias e mortes. O sistema prisional de São Paulo nunca viveu um momento tão crítico com o quadro funcional, igual ao que estamos vivendo no atual governo”, explicou. O Sindcop se destacou como a principal instituição na luta pela criação da Polícia Penal. Depois de muita cobrança, em setembro de 2024, a Alesp aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 37/2024, estabelecendo a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo e instituindo o estatuto da categoria. A norma também unificou ASPs e AEVPs, criando apenas uma carreira, de policial penal. Ainda em setembro de 2024, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que instituiu a Polícia Penal no Estado de São Paulo. Com a nova legislação, a Polícia Penal foi instituída como órgão permanente de segurança pública, no mesmo patamar das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, permitindo que os policiais penais possam desempenhar suas atribuições com mais eficiência e evitando desvios de função. É importante informar a quem pretende prestar o concurso para policial penal que, em relação à remuneração, o policial penal passou a ser remunerado por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária, exceto: décimo terceiro salário, férias e acréscimo de 1/3 de férias, abono de permanência, adicional de insalubridade, bonificação por resultados, retribuição pelo exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, verbas de caráter indenizatório e Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP). A pedido do Sindcop, a Ageppen-Brasil (Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), destacando a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Complementar 1.416/2024, que estabelece a lei orgânica e institui a carreira de policial penal no Estado de São Paulo. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está o artigo 1º, que fere o disposto na Constituição ao estabelecer que a Polícia Penal de São Paulo seja subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A Constituição inclui a Polícia Penal como órgão da segurança pública. A ação está em tramitação no STF.