Gilson Barreto explicou que o sistema prisional de São Paulo nunca viveu um momento tão crítico com o quadro funcional, como tem vivido no atual governo. As 1.100 vagas já haviam sido autorizadas durante o governo cessante de Rodrigo Garcia, em dezembro de 2022.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Por meio de um despacho no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25), o governador Tarcísio de Freitas anunciou a autorização para um novo concurso para a Polícia Penal de SP. De acordo com a publicação, serão ofertadas 1.100 vagas para a carreira de policial penal.
Em julho de 2023, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) fez uma publicação no DOE informando a abertura das inscrições para o concurso de policial penal com 1.100 vagas disponíveis, sendo 1.050 para homens e 50 mulheres. Até então, a categoria ainda era formada por agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP).
No entanto, logo em seguida, uma nova publicação da SAP cancelou as inscrições destacando que o cancelamento se deu em face à apreciação do Estatuto do Policial Penal, pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Confira o comunicado abaixo.

Para o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, “infelizmente, a gente não vê isso como uma coisa que vá ter efeito imediato. Até porque, essas 1.100 vagas ficaram autorizadas pelo governo cessante do Rodrigo Garcia, em dezembro de 2022. Ou seja, essas vagas não são novas, elas estão autorizadas pelo governo cessante desde dezembro de 2022 e agora com esse despacho do governador, autorizando o processo, o sindicato não vê isso como uma coisa que vai produzir efeito imediato. Em 2022 nós já tínhamos uma defasagem gigante, hoje, essa defasagem no quadro funcional é maior ainda”, disse Barreto.
O presidente destacou ainda que, do processo de contratação do edital até a efetiva contratação dessas 1.100 vagas, não melhoram em nada o déficit do sistema prisional de São Paulo. “Por toda a demora, por toda a dificuldade que existe no processo de contratação, o governo tinha que, já de imediato, lançar o edital de 5.000 vagas, porque o nosso déficit funcional hoje beira cerca de 15.000 funcionários, entre a defasagem que já vinha da época da pandemia, aposentadorias e mortes. O sistema prisional de São Paulo nunca viveu um momento tão crítico com o quadro funcional, igual ao que estamos vivendo no atual governo”, explicou.
O Sindcop se destacou como a principal instituição na luta pela criação da Polícia Penal. Depois de muita cobrança, em setembro de 2024, a Alesp aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 37/2024, estabelecendo a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo e instituindo o estatuto da categoria. A norma também unificou ASPs e AEVPs, criando apenas uma carreira, de policial penal. Ainda em setembro de 2024, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que instituiu a Polícia Penal no Estado de São Paulo.
Com a nova legislação, a Polícia Penal foi instituída como órgão permanente de segurança pública, no mesmo patamar das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, permitindo que os policiais penais possam desempenhar suas atribuições com mais eficiência e evitando desvios de função.
É importante informar a quem pretende prestar o concurso para policial penal que, em relação à remuneração, o policial penal passou a ser remunerado por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária, exceto: décimo terceiro salário, férias e acréscimo de 1/3 de férias, abono de permanência, adicional de insalubridade, bonificação por resultados, retribuição pelo exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, verbas de caráter indenizatório e Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP).
- SP fere normas constitucionais na lei orgânica da Polícia Penal
A pedido do Sindcop, a Ageppen-Brasil (Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), destacando a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Complementar 1.416/2024, que estabelece a lei orgânica e institui a carreira de policial penal no Estado de São Paulo.
Entre os pontos considerados inconstitucionais, está o artigo 1º, que fere o disposto na Constituição ao estabelecer que a Polícia Penal de São Paulo seja subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A Constituição inclui a Polícia Penal como órgão da segurança pública. A ação está em tramitação no STF.



