Polícia Penal e Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania realizam encontro na sede do Sindcop

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP A Polícia Penal, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, realizaram na manhã desta terça-feira (22), na sede do Sindcop, em Bauru, o “Encontro com as instituições parceiras da Central de Penas e Medidas Alternativas de Bauru”. O objetivo do encontro foi a aproximação dos parceiros com a Central de Penas, levar esclarecimentos jurídicos, orientações sobre procedimentos, instrumentais e rotinas de trabalho. Representantes do Departamento de Execuções Criminais (Decrim) estiveram presentes. A reunião contou com a participação do juiz Leandro Eburneo Laposta e do promotor Luiz Carlos Gonçalves Filho. A Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) de Bauru foi representada por Aerton Alves de Assis, Guilherme Moro Bigaran e Maria Izabel Stevanatto. A CPMA da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) é um órgão responsável por coordenar e executar programas de prestação de serviços à comunidade, acompanhando apenados que cumprem penas alternativas em diversas instituições sem fins lucrativos.
SAP lança campanha de prevenção ao nepotismo

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Com o objetivo de orientar os servidores, além de reforçar os princípios da ética, da legalidade e da impessoalidade no serviço público, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) lançou a Campanha Institucional de Prevenção ao Nepotismo. A campanha foi lançada por meio da Unidade de Gestão de Integridade, baseada no Decreto nº 68.829/2024, que dispõe sobre a vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica. Conforme o artigo 2° do decreto, “configura nepotismo a situação em que uma autoridade, valendo-se do cargo ou função-atividade, nomeia, contrata ou designa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada em sua área de influência”. O documento destaca ainda que os órgãos e as entidades deverão adotar medidas para prevenção de nepotismo e das situações vedadas pelo decreto. Também aponta que as situações de vedação ou de nepotismo previstas no decreto deverão ser reportadas imediatamente às Unidades de Gestão de Integridade do Sistema Estadual de Integridade. A ocorrência de nepotismo e da violação das vedações do decreto deverão ser apuradas âmbito dos órgãos correcionais do Poder Executivo Estadual. “As unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo estadual instaurarão apuração preliminar para investigação da situação, a qual deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias”, descreve. O decreto destaca que, em caso de configuração do nepotismo ou algumas das hipóteses vedadas, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, adotará as medidas cabíveis para exoneração, dispensa ou afastamento de pelo menos um dos servidores que possuam o grau de parentesco previsto no artigo 2°, destacada no início da reportagem.