O advogado explicou que a decisão do juiz impedindo que haja o protocolo de pedido de cumprimento individual da ação da sexta- parte é importante para que somente o Sindcop possa fazer o cumprimento de sentença da ação da sexta-parte.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Durante entrevista ao programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, o advogado do Sindcop, José Marques, atualizou os filiados sobre a ação coletiva de sexta-parte, que está em fase de execução. A ação foi ingressada em 2010 e, após 15 anos de tramitação, no início de abril transitou em julgado.
A ação teve como objeto principal e único, o recálculo do adicional de sexta-parte para que pudesse incidir sob todas as verbas dos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A sexta-parte é um adicional salarial concedido aos servidores públicos estaduais de São Paulo, ao completarem 20 anos de efetivo exercício e corresponde a 1/6 da remuneração mensal.
O advogado do Sindcop destacou que, depois de inúmeros recursos, a ação de sexta-parte foi concluída e transitou em julgado. “Mas houve a decisão do Tribunal no sentido de que seja recalculada a sexta-parte de todos os servidores, uma vez que, a época da concessão do benefício, foi calculado só com a integração do adicional de insalubridade. Então, várias outras gratificações ficaram fora e agora a determinação de que seja feito o recálculo com a inclusão dessas gratificações que não compuseram o valor do cálculo da sexta-parte daqueles que já estão recebendo”, explicou Marques.
De acordo com o advogado, todos aqueles que receberam ou estão recebendo a sexta-parte podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindcop para já ir adiantando a documentação necessária para o cumprimento de sentença. Ele também destacou que houve uma decisão do juiz da Vara, no sentido de que esse título judicial abrangeria aos municípios registrados no Ministério do Trabalho junto ao Sindcop. “Então seria restrito a esses municípios, nós entramos com um agravo de instrumento para que seja estendida a decisão judicial a todos os servidores públicos associados ao sindicato em todo o Estado de São Paulo. Essa questão já foi a princípio analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a aplicação do título judicial.
“Independente da unidade, independente do município onde presta serviço, todos podem já entrar em contato com os advogados, fazer o agendamento, para que a gente possa já adiantar a planilha de cálculo. Nós já temos algumas centenas de planilhas prontas. O importante da decisão do juiz da Vara foi no sentido de oficiar todos os juízes das bases onde o sindicato tem abrangência, para não receberem cumprimento de sentença individual”, disse o advogado do Sindcop.
Ele também explicou que a decisão do juiz impedindo que haja o protocolo de pedido de cumprimento individual da ação da sexta- parte é importante para que somente o Sindcop possa fazer o cumprimento de sentença da ação da sexta-parte.
“A ação de sexta parte, hoje, está com o curso suspenso, aguardando somente a decisão do Tribunal de Justiça com relação ao agravo de instrumento que foi apresentado pelo Sindcop.
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