Debate sobre PEC da Segurança Pública na Câmara foi cancelado

Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP Foi cancelado o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, que deveria ocorrer na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12). O debate seria promovido pela Comissão de Segurança Pública, por solicitação da deputada Delegada Ione (Avante-MG). A proposta consolida três pilares essenciais: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e na coordenação da segurança pública. A PEC pretende garantir à União as competências para definir diretrizes gerais de segurança pública e defesa social, além de padronizar protocolos, dados e estatísticas. Em 23 de abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou PEC da Segurança Pública aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Em outubro do ano passado, no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, apresentaram a PEC a governadores e vice-governadores de 21 unidades federativas. De acordo com o presidente Lula, a iniciativa é uma ação inédita do governo federal na segurança pública e não vai interferir na autonomia dos estados. O ministro Lewandowski também reforçou a questão da autonomia dos estados e destacou que a discussão ampla com governadores garante o respeito e autonomia na gestão das forças de segurança de cada estado. Confira alguns dos pilares principais da proposta: Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) Já previsto em lei, o SUSP passaria a ser referendado pela Constituição Federal, fortalecendo seu status. A União passaria a coordenar um sistema nacional para integrar e padronizar a atuação das forças de segurança em todo o território nacional, inclusive polícias militares, civis e penais, além do sistema penitenciário. Constitucionalização de fundos para financiamento O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financiam projetos e ações dos setores, também ingressariam no texto da Constituição. Os recursos dos fundos são distribuídos entre os entes da federação e não podem ser contingenciados. Fortalecimento das atribuições da União A União passaria a ser responsável pela definição da política e do plano nacional de segurança pública e defesa social e pelo estabelecimento de normas gerais sobre segurança pública e sistema penitenciário. Criação da Polícia Viária Federal (PVF) A Polícia Rodoviária Federal (PRF) seria convertida, em um novo órgão, a Polícia Viária Federal (PVF), com a atribuição de patrulhar todas as vias federais — estradas, ferrovias e hidrovias. A PVF poderia ser empregada emergencialmente para proteger bens federais e apoiar forças estaduais e distritais. A nova corporação não interferiria nas funções e atividades das polícias judiciárias. Ampliação do papel das guardas municipais As guardas municipais, que hoje existem apenas para fazer a proteção de bens e instalações municipais, seriam autorizadas a fazer policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam sujeitas ao controle interno, através de ouvidorias, e externo, pelo Ministério Público. Autonomia para corregedorias e ouvidorias As corregedorias das forças de segurança teriam autonomia na investigação de condutas funcionais. Além disso, os estados e os municípios teriam a obrigação de instituir ouvidorias independentes para o tema da segurança pública.