Começa em setembro recadastramento obrigatório de usuários do Iamspe

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Uma resolução conjunta publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (13), pelo secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, e pela superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), Maria das Graças Bigal Barboza da Silva, institui o período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025 para o recadastramento obrigatório dos usuários.

“Artigo 1º – Instituir o período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV), na conformidade do disposto no artigo 5º desta Resolução.”

Segundo a publicação, caso o titular não conclua o recadastramento dentro do período, o seu cadastro e de seus beneficiários serão considerados inaptos, independente da continuidade da contribuição. “Os titulares que não realizarem o recadastramento dentro do período acima deverão regularizar sua situação cadastral no seu respectivo Recursos Humanos”, descreve a publicação.

Vale lembrar que o recadastramento obrigatório junto ao Iamspe não substitui a realização da prova de vida exigida por outros órgãos.

Conforme a publicação, o secretário e a superintendente destacam a necessidade do recadastramento dos usuários do Iamspe para atualizar a base de dados, permitir o planejamento e a execução das ações assistenciais, fornecer informações estratégicas para o mapeamento do perfil dos usuários, contribuir com a formulação das políticas públicas de saúde com a gestão orçamentária dos recursos, bem como com o monitoramento e avaliação contínua dos serviços prestados, tanto na rede própria, quanto na rede credenciada, e manter a elegibilidade do atendimento.

É importante destacar que o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, no aplicativo oficial do Iamspe ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br , com autenticação via conta Gov.br.

A resolução conjunta aponta que os responsáveis pelos Recursos Humanos de cada órgão devem orientar os servidores sobre o uso do aplicativo Iamspe Digital, bem como o acesso ao portal do beneficiário. Também devem prestar atendimento e suporte aos beneficiários que enfrentarem dificuldades e auxiliar na inclusão, atualização e exclusão de beneficiários no sistema do Iamspe, além de suporte técnico e operacional contínuo aos servidores ativos e aposentados vinculados ao respectivo órgão.

Confira abaixo a íntegra da Resolução Conjunta SGGD e Iamspe

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