Inscrições para concurso da Polícia Penal de SP são prorrogadas para até 22 de dezembro

É necessário diploma de graduação em qualquer curso de ensino superior para concorrer ao total de 1.100 vagas

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

As inscrições para o concurso da Polícia Penal do Estado de São Paulo, que começaram em 3 de novembro foram prorrogada para até 22 de dezembro de 2025. De acordo com o edital do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), serão oferecidas 1.100 vagas para a carreira.

Os interessados devem realizar inscrições somente pela Internet, no site do Instituto AOCP, https://www.institutoaocp.org.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 122,17. Durante a inscrição, o candidato deve escolher um dos municípios para a realização da prova objetiva: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba ou Taubaté.

Foto: Assessoria Polícia Penal SP/autorizada a publicação à imprensa do Sindcop

Entre os pré-requisitos, os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos na data da posse e no máximo 35 anos até a data de encerramento das inscrições. Também é necessário ter estatura mínima de 1,60m, possuir diploma de graduação em qualquer curso de ensino superior ou equivalente, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, ter boa conduta e não registrar antecedentes criminais, entre outros.

De acordo com o edital, o concurso terá quatro fases eliminatórias, com prova objetiva, prova de aptidão física e aferimento da estatura, prova de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.

Sobre os vencimentos do policial penal, será por subsídio, e correspondem aos valores fixados para o nível I, no valor de R$ 4.695,60.

  • Reconhecimento constitucional

O reconhecimento constitucional da Polícia Penal ocorreu em dezembro 2019, após aprovação na Câmara e no Senado, e a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, que contemplou os profissionais das esferas federal, estadual e distrital, incorporando a categoria no artigo 144 da Constituição. Desde então, a regulamentação da Polícia Penal passou a ser de responsabilidade dos estados. Em São Paulo, após aprovação na Assembleia Legislativa, o governador Tarcísio de Freitas sancionou, em setembro de 2024, a criação da Polícia Penal.

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