Iamspe prorroga novamente prazo para recadastramento obrigatório de usuários

Tire suas dúvidas: assista o vídeo tutorial sobre o recadastramento e confiras as perguntas frequentes. Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP O Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) prorrogou novamente o prazo para o recadastramento obrigatório de servidores. O novo prazo vai até 31 de dezembro. De acordo com o Iamspe, o recadastramento deve ser feito pelos titulares do convênio, que também devem inserir os dados de seus dependentes. Conforme o instituto, os aposentados e pensionistas da SPPrev (São Paulo Previdência), deverão realizar a atualização do cadastro em outro momento. O recadastramento deve ser realizado exclusivamente por meio digital, no aplicativo oficial do Iamspe ou no portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br. Conforme o Iamspe, o recadastramento dos usuários serve para atualizar a base de dados, permitir o planejamento e a execução das ações assistenciais, fornecer informações estratégicas para o mapeamento do perfil dos usuários, contribuir com a formulação das políticas públicas de saúde com a gestão orçamentária dos recursos, bem como com o monitoramento e avaliação contínua dos serviços prestados, tanto na rede própria, quanto na rede credenciada, e manter a elegibilidade do atendimento. Todos os servidores públicos ativos e aposentados que contribuem para o Iamspe, independentemente de terem ou não dependentes e agregados. Exceto os aposentados e pensionistas do SPPrev que farão o recadastramento do Iamspe em outro período a ser divulgado oportunamente. Sim. O recadastramento de dependentes e agregados é obrigatório, mas tem de ser feito pelo titular/contribuinte. Ele será o responsável por inserir, corrigir ou confirmar os dados de todos os seus beneficiários para conseguir finalizar o recadastramento com sucesso. A prova de vida dos dependentes e agregados é exigida apenas para o titular, se ainda não o fez recentemente. Para dependentes e agregados não é necessário fazer prova de vida dos dependentes e agregados nesse momento. O contribuinte, seus dependentes e agregados ficam inaptos no sistema. Isso significa que assistência médica ficará suspensa até que o recadastramento seja feito. Nesse caso, o RH fará essa regularização do cadastro. Se o recadastramento foi feito no prazo e o usuário aparece como inapto no sistema, isso indica a existência de outros problemas, como por exemplo, pendências financeiras. Entre em contato com o RH de sua unidade que orientará sobre a regularização. Tire todas as suas dúvidas, clique aqui e confira mais perguntas frequentes.