Presidente do Sindcop fala sobre diversos temas de interesse dos policiais penais

Entre os temas tratados durante entrevista à Rádio Sindcop, Gilson Barreto, falou sobre a Pec da Segurança Pública, nomenclatura da Polícia Penal no holerite, imposto sindical, ações do ALE e sexta-parte, entre outros. Assista a entrevista. Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP O programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, recebeu para entrevista nesta quarta-feira (17), o presidente do Sindcop, Gilson Barreto, que falou sobre diversos temas de interesse dos policiais penais. Entre os temas tratados, Barreto falou sobre a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), elaborada pelo governo federal e que reconfigura a estrutura da segurança pública no Brasil. Ele também falou sobre a ação civil pública ingressada pelo Sindcop contra a São Paulo Previdência (SPPrev), pedindo que a Justiça determine que o órgão faça constar única e exclusivamente nos demonstrativos de pagamento, a denominação, policial penal. Policiais penais aposentados reclamaram ao Sindcop que o holerite ainda consta a nomenclatura de agente de segurança penitenciária (ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), ao invés de policial penal. Também foi falado sobre a devolução dos valores referentes ao imposto sindical e o pedido de uma audiência conciliatória ingressado pelo sindicato na Justiça, solicitando a presença da Procuradoria Geral do Estado e representante técnico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O presidente falou ainda sobre duas ações ingressadas pelo sindicato: ALE (Adicional de Local de Exercício), ingressada em 2013, e a coletiva de sexta-parte, que está em fase de execução, ingressada em 2010. Tratou também dos descontos que foram impostos a aposentados e pensionistas, praticados entre 2020 e 2022, sob a alegação de contribuição decorrente de déficit atuarial. Os descontos foram implantados no governo João Doria (na época PSDB) e por seu vice, Rodrigo Garcia. Foram dois anos de descontos no bolso de aposentados e pensionistas, até que, em 2022, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/22, de autoria coletiva dos deputados, aprovou o fim da contribuição. Confira a íntegra da entrevista e todos os detalhes dos temas tratados.
A pedido do Sindcop, deputada protocola na Alesp projeto que institui Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública

O inativo fará jus a retribuição financeira mensal, uniforme e equipamentos exigidos pelo serviço, alimentação, transporte e diárias quando em deslocamento e férias proporcionais. Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP (com informações da Fessp-Esp) A pedido do Sindcop, a deputada professora Camila Godoi (PSB), protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei com o objetivo de instituir no Estado, o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública. O presidente do Sindcop, Gilson Barreto, e o diretor Donizete Rodrigues, estiveram na Alesp reunidos com a deputada. A proposta pretende possibilitar a atuação voluntária e temporária de servidores inativos das forças de segurança pública em atividades de apoio administrativo, técnico e operacional. De acordo com o projeto, o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública será composto por policiais penais aposentados, militares da reserva remunerada ou reformados, civis aposentados, integrantes aposentados da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, e demais servidores aposentados vinculados aos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública. O projeto destaca que a adesão será voluntária e não implicará alteração da condição de inatividade nem criação de vínculo empregatício. Destaca ainda que, o inativo designado para atuar no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública, fará jus: I – retribuição financeira mensal, fixada por decreto, proporcional ao posto, cargo ou função de origem, respeitados os limites orçamentários; II – uniforme e equipamentos, quando exigido pelo serviço; III – alimentação, transporte e diárias quando em deslocamento; IV – férias proporcionais, nos termos da regulamentação. Vale lembrar que, conforme o projeto, a retribuição financeira não se incorpora aos proventos nem gera direito previdenciário. Também é importante destacar que a designação terá prazo máximo de quatro anos, podendo ser renovada uma única vez, no entanto, a dispensa do designado poderá ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido. “O número de integrantes designados para o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública – SP não poderá ultrapassar 10% do efetivo ativo de cada corporação ou órgão, devendo ser observada a proporcionalidade hierárquica”, relata o texto. De acordo com a justificativa do projeto, trata-se de medida de aproveitamento racional da força de trabalho qualificada composta por profissionais experientes, aposentados e reformados, que, de forma voluntária, desejem contribuir para o fortalecimento institucional das corporações a que pertenceram. A deputada destaca que a proposição está em plena conformidade com o ordenamento jurídico. Também relata que a Constituição do Estado de São Paulo atribui ao Estado a competência para organizar e manter sua segurança pública, podendo disciplinar o aproveitamento de recursos humanos de forma complementar.