A pedido do Sindcop, deputada protocola na Alesp projeto que institui Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública

O inativo fará jus a retribuição financeira mensal, uniforme e equipamentos exigidos pelo serviço, alimentação, transporte e diárias quando em deslocamento e férias proporcionais.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP (com informações da Fessp-Esp)

A pedido do Sindcop, a deputada professora Camila Godoi (PSB), protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei com o objetivo de instituir no Estado, o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública. O presidente do Sindcop, Gilson Barreto, e o diretor Donizete Rodrigues, estiveram na Alesp reunidos com a deputada.

A proposta pretende possibilitar a atuação voluntária e temporária de servidores inativos das forças de segurança pública em atividades de apoio administrativo, técnico e operacional.

De acordo com o projeto, o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública será composto por policiais penais aposentados, militares da reserva remunerada ou reformados, civis aposentados, integrantes aposentados da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, e demais servidores aposentados vinculados aos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública.

O projeto destaca que a adesão será voluntária e não implicará alteração da condição de inatividade nem criação de vínculo empregatício. Destaca ainda que, o inativo designado para atuar no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública, fará jus:

I – retribuição financeira mensal, fixada por decreto, proporcional ao posto, cargo ou função de origem, respeitados os limites orçamentários;

II – uniforme e equipamentos, quando exigido pelo serviço;

III – alimentação, transporte e diárias quando em deslocamento;

IV – férias proporcionais, nos termos da regulamentação.

Vale lembrar que, conforme o projeto, a retribuição financeira não se incorpora aos proventos nem gera direito previdenciário. Também é importante destacar que a designação terá prazo máximo de quatro anos, podendo ser renovada uma única vez, no entanto, a dispensa do designado poderá ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido.

“O número de integrantes designados para o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública – SP não poderá ultrapassar 10% do efetivo ativo de cada corporação ou órgão, devendo ser observada a proporcionalidade hierárquica”, relata o texto.

De acordo com a justificativa do projeto, trata-se de medida de aproveitamento racional da força de trabalho qualificada composta por profissionais experientes, aposentados e reformados, que, de forma voluntária, desejem contribuir para o fortalecimento institucional das corporações a que pertenceram.

A deputada destaca que a proposição está em plena conformidade com o ordenamento jurídico. Também relata que a Constituição do Estado de São Paulo atribui ao Estado a competência para organizar e manter sua segurança pública, podendo disciplinar o aproveitamento de recursos humanos de forma complementar.

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