Lei sancionada por Lula autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia de Covid-19

Norma permite que cada ente federativo decida de forma autônoma, por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria. No caso dos policiais penais, o Congresso já havia aprovado projeto de autoria do deputado Guilherme Derrite. Carlos Vítolo Da Redação – SINDCOP O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13) publicou a Lei Complementar 226/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem retroativamente a servidores, benefícios suspensos durante a pandemia de Covid-19. Vale lembrar que, durante a pandemia, foram impostas restrições em relação à contagem de tempo dos servidores, sob a alegação de se conter gastos públicos, o que gerou prejuízos aos direitos dos servidores. Com a publicação do DOU, a Lei Complementar 226/2026 altera a Lei Complementar nº 173/2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Segundo a publicação, os pagamentos são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A lei destaca que os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha respeitada sua disponibilidade orçamentária própria. Uma nota do Palácio do Planalto destacou que a norma permite que cada ente federativo decida de forma autônoma, por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens. “Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, descreve a nota. Aponta ainda que, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. No caso dos policiais penais, em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que permitiu aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. Para Derrite, “o projeto apenas corrige uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia”. O texto contou com parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e seguiu para o Senado, que também aprovou o projeto. Vale lembrar que, na época, o projeto aprovado impactou somente na carreira dos policiais penais e a aquisição dos direitos relacionados ao tempo de serviço não atingiu os demais servidores do sistema penitenciário. Agora, com a publicação da Lei Complementar 226/2026, estados, o Distrito Federal e os municípios estão autorizados a pagarem os benefícios suspensos aos demais servidores durante a pandemia de Covid-19, observando a Lei Complementar nº 173/2020, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: “Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.” Clique e leia no DOU a Lei Complementar Nº 226, de 12 de janeiro de 2026.