Portaria padroniza procedimentos de homenagem fúnebre da Polícia Penal

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13) publicou uma portaria do Diretor-Geral da Polícia Penal que padroniza os procedimentos sobre a realização de homenagem fúnebre aos integrantes da carreira de policial penal do Estado de São Paulo.

De acordo com a publicação, a homenagem fúnebre destina-se aos que tenham falecido durante o cumprimento das atribuições de policial penal. “A realização da homenagem fúnebre está condicionada à análise da idoneidade e da conduta ilibada do policial penal homenageado na vida pública e privada, bem como de seu comportamento profissional”, descreve o documento.

A portaria destaca que a homenagem fúnebre consiste na participação voluntária de policiais penais na cerimônia. Aponta ainda que a participação poderá ocorrer durante o horário de serviço, desde que não haja prejuízo às atividades funcionais e que haja anuência superior.

As solicitações de homenagem fúnebre devem ser instruídas pelo titular da unidade administrativa de classificação do policial penal falecido, para autorização do Diretor-Geral da Polícia Penal.

A Diretoria-Geral Adjunta irá analisar os autos, documentos e informações, atestando expressamente a conformidade ou não com os requisitos regulamentares. Em caso de autorização para a realização da homenagem, também dependerá do consentimento expresso do cônjuge, companheiro (a) ou, na falta ou impossibilidade deste, um parente maior de idade, observada a ordem sucessória na linha reta ou colateral, até o segundo grau.

No caso de inexistência das pessoas responsáveis, a homenagem somente poderá ser realizada se constar nos assentamentos funcionais do policial penal falecido, a prévia manifestação expressa de vontade, conforme modelo previsto.

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