Sindcop e SPPrev se reúnem para discutir nomenclatura da Polícia Penal no holerite dos aposentados

Os advogados do Sindcop, José Marques e Wesly Gimenez, contaram todos os detalhes da reunião em entrevista à Rádio Sindcop. Eles também falaram sobre a redução de classes, a devolução da contribuição sindical, um desconto que vem acontecendo principalmente nos holerites do pessoal da atividade meio, a simulação da aposentadoria e outros assuntos.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Depois de muita insistência do Sindcop, a reunião com diretores da São Paulo Previdência (SPPrev) aconteceu na última segunda-feira (21). O sindicato foi representado pelo presidente Gilson Barreto, o diretor de Assuntos Jurídicos, Pedro André Alves dos Santos, e pelos advogados José Marques e Wesly Gimenez.

Participaram da reunião o vice-presidente da SPPrev, Leonardo Mota, um assessor da Presidência, e o procurador do Estado, José Carlos Enovais Júnior, que também assessora a Presidência da SPPrev.

Nesta quarta-feira (23), os advogados do Sindcop participaram ao vivo do programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, onde falaram sobre os detalhes da reunião.

Vale lembrar, que a reunião foi solicitada pelo Sindcop após inúmeras reclamações dos policiais penais aposentados, que apontaram a não alteração nos holerites, referente à nomenclatura de agente de segurança penitenciária (ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) para Polícia Penal. Os cargos de ASP e AEVP deixaram de existir após o governador Tarcísio de Freitas ter sancionado a lei orgânica que instituiu a nova polícia do Estado. A lei entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

Na entrevista desta quarta-feira (23), o advogado José Marques disse que o Sindcop levou ao conhecimento da SPPrev aquilo que incomoda os aposentados e pensionistas. Entre as questões apresentadas estão: a nomenclatura da Polícia Penal no holerite, a redução de classes, a devolução da contribuição sindical, um desconto que vem acontecendo principalmente nos holerites do pessoal da atividade meio, a simulação da aposentadoria, além de outros assuntos.

Em relação à nomenclatura nos holerites, Marques destacou que “essa questão foi levada a consideração da diretoria da SPPrev, uma vez que incomoda demais a categoria e também o sindicato. Nós sabemos que foi uma luta para chegar a ser reconhecido como Polícia Penal […] uma luta que foi árdua e que culminou com a aprovação da lei 1.416, em 2024, e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. A lei é muito clara para extinguir a categoria de ASP e AVP. As leis que criaram essas categorias foram revogadas, não existem mais ASP nem AVP. Então, não existe justificativa para que se mantenha nos holerites, tanto da ativa quanto nos holerites do SPPrev, a nomenclatura de ASP e AVP”.

De acordo com o advogado, não existe razão lógica para que continue havendo a referência à categoria já extinta. “A SPPrev consultou a Procuradoria-Geral do Estado. Houve um parecer da Procuradoria, o parecer 670, e nesse parecer, a Procuradoria entende que a nomeação dos cargos poderia continuar existindo e que o reflexo da lei 1.416, que criou o policial penal, seria apenas financeiro, então, que a SPPrev obedeceria a questão financeira com relação àqueles que tinham paridade e integralidade, mas poderia manter a denominação de ASP e de AEVP. Isso causou grande preocupação dentro do sistema penitenciário porque nós conhecemos o Estado, sabemos que o Estado é o pior é patrão existente dentro da rede nacional de réus na Justiça, o Estado é o maior descumpridor de lei que nós temos”, explicou Marques.

Ele destacou que houve uma preocupação porque aqueles que se aposentam com paridade e integralidade, têm que ter o salário corrigido e o salário equiparado ao pessoal da ativa. “Existia uma preocupação de, por quando do reajuste de salário do pessoal da ativa, não fosse atingido também aqueles que estão na inatividade. É uma preocupação que precisa ser resolvida, precisa ser esclarecida e, como não havia um retorno administrativo com relação a essa matéria, nós inclusive chegamos a ajuizar uma ação que tramita na Décima Vara da Fazenda Pública em São Paulo. Nós estamos buscando nessa ação a regularização dos holerites, no sentido de que conste única e exclusivamente policial penal”, disse o advogado.

Ele também destacou na entrevista que a diretoria da SPPrev entende que não há prejuízo nenhum ao Estado em se regularizar a denominação do cargo nos holerites e que fizeram isso somente em virtude do parecer da Procuradoria. Disse ainda que ficaram de conversar com a Procuradoria no sentido de resolver esse problema, uma vez que não tem reflexo financeiro.

“Se não for resolvido isso a nível administrativo, tenho certeza mais que absoluta que resolveremos isso de forma judicial, uma vez que não tem mais nenhum sentido lógico a manutenção da denominação dos cargos antigos, uma vez que as leis foram revogadas e os cargos não existem mais”, finalizou Marques.

  • Ações de redução de classe

O advogado Wesly Gimenez destacou que na reunião foi discutido também sobre as ações de redução de classe. Ele disse que levaram a questão à diretoria da SPPrev em relação aos diversos recursos que a Procuradoria-Geral do Estado insiste em continuar fazendo sobre às ações de redução de classe.

“Isso incomoda bastante a categoria, principalmente do ASP e do AEVP, que agora se perdura para o cargo de policial penal. Então, em resumo, a gente questionou o porquê da SPPrev continuar exigindo 5 anos no nível, na classe, sendo que o STF, através de dois temas, o 578 e o tema 1207, já pacificou que a exigência de 5 anos é no cargo e não na classe. O cargo é de policial penal e as classes continuam escalonados de 1 a 7, com os níveis A B e C”, explicou o advogado.

Gimenez também comentou sobre outra pauta levada à SPPrev, a questão de um simulador do benefício previdenciário. “A exemplo que acontece no regime geral, que tem lá o ‘Meu INSS’, que você pode entrar e fazer a simulação, o Sindcop solicitou para que a SPPrev também pudesse disponibilizar um aplicativo similar para o ‘Meu INSS’, para que o servidor público estadual, policial penal, os servidores da SAP possam ter uma ideia de como vai se dar o seu benefício, principalmente para aqueles que não farão jus à integralidade e a paridade remuneratória”, explicou.

De acordo com Gimenez, a SPPrev informou que existe um mecanismo para fazer uma simulação, mas são os RHs que fazem. “Só que, por conta da falta de servidores, os RHs dificilmente conseguem fazer essa simulação. Então, a gente levou essa demanda também para a SPPrev e eles nos informaram que está em estudo”, disse.

Ele também falou sobre os serviços online da SPPrev, principalmente, em virtude da pouca quantidade de pontos de atendimento. Clique aqui e confira no site da SPPrev, “serviços online”.

  • Ação coletiva de sexta-parte está em fase de execução

Ainda durante a entrevista, o advogado José Marques atualizou os filiados sobre a ação coletiva de sexta-parte, que está em fase de execução. A ação foi ingressada em 2010 e, após 15 anos de tramitação, no início de abril transitou em julgado.

A ação teve como objeto principal e único, o recálculo do adicional de sexta-parte para que pudesse incidir sob todas as verbas dos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A sexta-parte é um adicional salarial concedido aos servidores públicos estaduais de São Paulo, ao completarem 20 anos de efetivo exercício e corresponde a 1/6 da remuneração mensal.

Assista a entrevista na íntegra e confira todos os detalhes.

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