Covid-19 mata 190 servidores do sistema prisional e casos já ultrapassam 19 mil
Em São Paulo, o Sindcop aponta que já são 94 mortos durante a pandemia Carlos Vítolo Imprensa Sindcop O monitoramento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que já morreram 190 servidores do sistema prisional por Covid-19 em todo o Brasil, desde o início da pandemia. Os casos de servidores infectados são 19.873, conforme o último boletim do CNJ. Segundo o estudo, também foi registrado 174 óbitos de pessoas em privação de liberdade e 55.109 casos confirmados. No total, entre servidores e presos, são 364 óbitos e 74.982 casos confirmados. O documento também aponta dados sobre a realização de testes para detecção de Covid-19 em unidades prisionais. Foram 70.278 servidores testados e 282.119 presos. No sistema prisional de São Paulo, segundo o último boletim publicado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) nesta segunda-feira (26), houve 90 óbitos de servidores e 46 de presos nas unidades prisionais do Estado. Em julho do ano passado, quando a SAP passou a publicar os boletins, havia 19 servidores mortos por Covid-19. Apesar do número de mortos relatado pela SAP, o Sindcop aponta que o número oficial é maior, e que há caos não registrados, elevando o número de mortos para 94. “Os números só aumentam a cada dia que passa. No nosso entendimento, os números reais, vão muito além dos números oficiais do governo. Temos colegas morrendo de Covid-19 e que ainda não foram contabilizados porque aguardam exames, ou porque os exames foram feitos de forma particular, e não na rede credenciada”, disse o presidente do Sindcop, Gilson Pimentel Barreto.
Em audiência do MP do Trabalho, Sindcop cobra conduta das coordenadorias na pandemia
O pedido do Sindcop junto ao MPT apontou que as medidas mínimas não estão sendo tomadas para minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus. Carlos Vítolo Imprensa Sindcop O Ministério Público do Trabalho (MPT) mediou a primeira audiência entre o Sindcop e as coordenadorias de unidades prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O Sindcop protocolou pedido de audiências nas Comarcas de Bauru, Presidente Prudente, São José dos Campos, Campinas e São Paulo. O objetivo é a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), para que cessem os riscos de infecção e de mortes por Covid-19, no sistema prisional de São Paulo. A primeira audiência ocorreu ontem, quarta-feira (28), por videoconferência, e foi presidida pela procuradora do Trabalho, Carolina Marzola Hirata Zedes, de Campinas. O Sindcop foi representado pelo presidente, Gilson Pimentel Barreto, e pelo advogado José Marques, do Departamento Jurídico do sindicato. De outro lado, a SAP foi representada pelo coordenador das unidades prisionais da região Central do Estado, Jean Ulisses Campos Carlucci. De acordo com o coordenador, a Procuradoria-Geral do Estado não reconhece o MPT com atribuição para apreciar questões ambientais dos trabalhadores das penitenciárias. No pedido ao MPT, o Sindcop também alegou falta de funcionários, em virtude dos inúmeros pedidos de aposentadoria, da grande quantidade de unidades prisionais e de custodiados. São Paulo possui atualmente 179 unidades, cerca de 250 mil custodiados e apenas 25 mil policiais penais. Além disso, o sindicato destacou o fato de o governador João Doria (PSDB) ter suspendido todos os concursos públicos que estavam em andamento, até o dia 31 dezembro de 2021. Sobre essa questão do deficit de funcionários, o representante da SAP informou que “de fato ocorre e que para mitigar essa questão vem buscando adequar as unidades de acordo com a realidade”. O Sindcop questionou sobre as informações recebidas pelo sindicato, de que os Departamentos de Recursos Humanos das unidades prisionais, têm se recusado a abrir a Notificação de Acidente do Trabalho (NAT), nos casos em que os servidores são contaminados. Com isso, os funcionários são obrigados a requerer licença para tratamento de saúde, o que gera prejuízos a benefícios legais. Segundo o coordenador, em relação à notificação sobre os acidentes de trabalho, “as unidades vinculadas à Coordenadoria estão orientadas a realizar o ato”. De acordo com o presidente do Sindcop, os servidores da região da coordenadoria Central que tiveram negado o pedido de NAT, devem entrar em contato urgente com o sindicato, para que as unidades que se negaram a fazer as notificações sejam apontadas. O sindicalista disse que será mantido o sigilo dos servidores. Sobre o afastamento dos servidores que fazem parte do grupo de risco, segundo o coordenador da região Central, todos se encontram afastados. O Sindcop destacou no protocolo feito ao MPT que as transferências de presos de uma unidade para outra continuam e que o pedido para que fossem cessadas tem sido totalmente ignorado pela SAP. Sobre as transferências, o representante da SAP destacou que “ocorre apenas em situações excepcionais e nos casos legais, sendo estes últimos inclusive restringidos no início da pandemia, acrescentando que se em algum momento o custodiado apresenta algum sintoma, é efetuado o teste e caso o resultado seja positivo há a colocação do indivíduo em quarentena”, descreve o texto da ata da audiência. Para o Sindcop, as movimentações de presos continuam. Com isso, o sindicato cobra que, enquanto não houver a suspensão das transferências de presos, os mesmos devem ser submetidos a testes de Covid-19 e, ainda, que sejam fornecidas máscaras N95/PFF2 aos servidores encarregados da escolta. Em resposta, o coordenador relata que são fornecidas a N95 aos servidores que vão ter contato com presos com suspeita ou contaminados e que, aos demais, são fornecidas máscaras descartáveis, de pano. Sobre o questionamento do Sindcop em relação ao trabalho remoto da área meio, o representante da SAP disse que, “quem trabalha na área meio na unidade prisional recebe insalubridade, por sua vez quem labora na sede das coordenadorias regionais e secretaria labora dia sim, dia não, não sendo vacinados em virtude de entendimento da secretaria de que não seriam trabalhadores da linha de frente”. Essa foi apenas a primeira audiência, restam ainda as mediações de mais quatro Comarcas, conforme no início da reportagem.
MP do Trabalho em Bauru realiza segunda audiência entre Sindcop e coordenadorias
O sindicato cobra a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta para que cessem os riscos de infecção e de mortes por Covid-19. Coordenador afirmou a impossibilidade de formalização em razão de sua incompetência. Carlos Vítolo Imprensa Sindcop Nesta sexta-feira (30), ocorreu em Bauru, a sequência das audiências mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a pedido Sindcop, contra as coordenadorias de unidades prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A audiência presidida pela procuradora do Trabalho, Guiomar Pessotto Guimarães. O Sindcop foi representado pelo presidente, Gilson Pimentel Barreto, e pelo advogado José Marques. A SAP foi representada pelo coordenador das unidades prisionais da região Noroeste do Estado, Carlos Alberto Ferreira de Souza. Essa foi a segunda audiência, a primeira ocorreu na quarta-feira (28), na Comarca de Campinas. Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, ambas ocorreram por videoconferência. Restam ainda as audiências nas Comarcas de Presidente Prudente, São José dos Campos e São Paulo. O objetivo é a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), para que cessem os riscos de infecção e de mortes por Covid-19, no sistema prisional de São Paulo. Sobre o TAC, a procuradora do Trabalho indagou sobre a viabilidade de conciliação, no entanto, o coordenador afirmou a impossibilidade de formalização em razão de sua incompetência, em virtude do Parecer nº 52/2017 da Consultoria Jurídica da SAP, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, onde aponta que a conciliação só é possível diretamente com o secretário de Estado, ou seja, o coordenador não tem tal competência. O coordenador destacou ainda que, “em havendo interesse da entidade sindical, requerimento similar ao apresentado nos autos pode ser endereçado para aquele órgão que analisará o seu conteúdo”. No entanto, o pedido de mediação foi protocolado junto ao MPT justamente em virtude de que foram frustradas todas as tentativas de acordo do sindicato com a secretaria. O presidente do Sindcop destacou que “já peticionou junto à secretaria e que, ultimamente, o secretário nem mesmo assina as respostas. É a assessoria quem faz e assina. O secretário não se digna nem a assinar as respostas aos ofícios e questionamentos do sindicato”. Sobre o questionamento do Sindcop em relação a denúncias de que os Departamentos de Recursos Humanos das unidades prisionais têm se recusado a abrir a Notificação de Acidente do Trabalho (NAT), nos casos em que os servidores são contaminados, o coordenador destacou que não existe a possibilidade de discorrer sobre a questão, pois a análise da NAT é realizada caso a caso. Segundo denúncias feitas ao Sindcop, os funcionários são obrigados a requerer licença para tratamento de saúde, o que gera prejuízos a benefícios legais. O presidente do Sindcop disse que, sobre a emissão de NAT, especificamente relacionadas à infecção pela Covid-19, tem conhecimento que a unidade de Pirajuí (P2), se recusa a emitir, e solicitou que seja juntada cópia das notificações expedidas por todas as unidades da coordenadoria. Por fim, o presidente alertou para que os servidores da região Noroeste que tiveram negado o pedido de NAT, devem entrar em contato urgente com o sindicato. Será mantido o sigilo dos servidores. Outro ponto apontado pelo Sindcop é em relação às transferências de presos de uma unidade para outra, apesar do pedido feito à SAP para que fossem cessadas. O coordenador da Noroeste disse que a “transferência de presos na região está sendo feita apenas em caso de extrema urgência, necessidade ou em caso de ordem judicial”. Disse ainda que são fornecidos todos os equipamentos de proteção individual aos agentes e tomadas todas as medidas sanitárias para que seja possível a transferência, mas não soube informar que tipo de máscara é disponibilizada. O Sindcop cobra que, enquanto não houver a suspensão das transferências de presos, os mesmos devem ser submetidos a testes de Covid-19 e, ainda, que sejam fornecidas máscaras N95/PFF2 aos servidores encarregados da escolta. O Estado de São Paulo possui atualmente 179 unidades, cerca de 250 mil custodiados e apenas 25 mil policiais penais, o que tem gerado falta de funcionários, principalmente em virtude dos inúmeros pedidos de aposentadoria, aponta o Sindcop. Outro fator que contribui para o déficit é o fato de que o governador João Doria (PSDB) suspendeu todos os concursos públicos que estavam em andamento, até o dia 31 dezembro de 2021. Sobre o déficit, o representante da SAP disse que as “coordenadorias são dependentes das ordens superiores, a contratação somente pode ser autorizada pelo Governo do Estado a partir de solicitação da Secretaria da Administração Penitenciária”. Destacou ainda que é responsável por 47 unidades prisionais e que não tem condições de informar se em todas as unidades o coeficiente é o informado pelo sindicato. “A situação teria que ser individualizada”, disse. Em relação aos desvios de funções, o coordenador destacou que “existe um projeto de lei que deverá transformar os atuais cargos em um só cargo – Policial Penal, que já foi criado na área federal, sendo necessário que os Estados se adequem à legislação federal. Com a criação do policial penal os agentes deverão desempenhar todas as funções de modo igualitário. E isso que se espera da nova legislação, notadamente para se evitar possíveis ocorrências de desvio de função”, disse. No entanto, a menção feita pelo coordenador, não se trata de um Projeto de Lei, mas sim, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e ambos se diferem. A PEC é uma proposição que tem por objetivo promover alterações na Constituição do Estado de São Paulo, modificando sua redação, incluindo ou suprimindo dispositivos. Enquanto que, Projeto de Lei, é a proposição de ato legislativo típico, determinando a conduta a pessoas indiscriminadas, sobre temas específicos, para os quais a Constituição não exige lei complementar. Atualmente, duas emendas estaduais tramitam na Alesp visando a regulamentação da Polícia Penal estadual. A PEC nº 1/2021, apresentada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL), e a PEC nº 4/2021, proposta pelo deputado Delegado Olim (PP). A Polícia Penal já foi promulgada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional (EC) 104, de 2019, que criou a
SAP diz ao Sindcop que oficiais administrativos são considerados atividades essenciais
Sindicato solicitou trabalho remoto, mas governo apontou impossibilidade Carlos Vítolo Imprensa Sindcop O Sindcop encaminhou ofício ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Cesar Restivo, solicitando informações sobre o trabalho dos oficiais administrativos das unidades prisionais. A solicitação se deu em virtude de o sindicato ter recebido diversos questionamentos desses servidores, sobre a possibilidade do exercício das atividades de forma remota, tendo em vista a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O sindicato argumentou em relação aos Decretos 64.881/2020 e 64.994/2020, destacando que a atividade dos oficiais administrativos “não se enquadra como atividade essencial e, portanto, poderia ser realizada de forma remota”, descreve. O documento encaminhado pelo Sindcop aponta que, mesmo não sendo considerada atividade essencial, esses servidores não estão podendo exercer suas atividades de forma remota. Por outro lado, no ofício, o Sindcop aponta que recebeu relatos de que os oficiais administrativos das Coordenadorias Regionais e da Escola da Administração Penitenciária (EAP), desenvolvem suas atividades remotamente. Considerando os sérios riscos que correm de contaminação pelo novo coronavírus, o Sindcop chama a atenção para a importância de se permitir o trabalho remoto dos oficiais administrativos das unidades prisionais, e que tal possibilidade depende de ato específico do secretário. Em resposta ao ofício encaminhado pelo Sindcop, a SAP apontou as restrições e a impossibilidade de atender ao pedido. De acordo com resposta do governo, a área administrativa das unidades prisionais é responsável pela operacionalização dos setores de finanças, infraestrutura, recursos humanos, cumprimento de alvarás e demandas judiciais. “Tais atividades são consideradas essenciais, visto que são desenvolvidas dentro das unidades prisionais que compõem esta Pasta, as quais são impraticáveis de forma remota, razão pela qual não foi instituído no âmbito das Unidades Prisionais o teletrabalho”, descreve o ofício enviado ao Sindcop. Entre decretos, normas e tentativas de justificar a impossibilidade do trabalho remoto por parte dos oficiais administrativos, o governo apontou o Decreto nº 64.864, de 16/03/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, que provoca a Covid-19. O decreto aponta que secretários de Estado, Procurador Geral e dirigentes máximos das entidades autárquicas, implantarão a prestação de jornada mediante teletrabalho, visando contemplar servidores nas seguintes situações: I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); II – gestantes; III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. Por fim, o documento enviado ao Sindcop menciona a Resolução SAP nº 43, publicada em 25/03/2020, alterada pela Resolução SAP nº 44/2020 e pela Resolução SAP nº 55/2020, que aponta que servidores com 60 anos ou mais, bem como os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico poderão requerer a concessão de férias e/ou licença-prêmio. Segundo a publicação, “na ausência de saldo a ser gozado, tais servidores ficarão à disposição da Administração […]”.
Estado de SP prorroga fase de transição e amplia funcionamento de comércio e serviços
Atendimento presencial no Sindcop continuará suspenso, mas advogados e psicólogas atendem virtualmente Carlos Vítolo Imprensa Sindcop O governador João Doria (PSDB), anunciou no início da tarde desta sexta-feira (7) a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo de combate à pandemia de Covid-19. O prazo da fase de transição da quarentena, visando evitar a disseminação do novo coronavírus, foi prorrogado por mais duas semanas e vai até o dia 23, com início já neste sábado (8). O toque de recolher passa a ser das 21h às 5h. Além de prorrogar, o governo também ampliou o horário de funcionamento de restaurantes e do comércio. Lojas, shoppings, restaurantes, salões de beleza, academias, entre outros, poderão funcionar das 6h às 21h, com 30% da capacidade máxima. » Atendimento Sindcop Em virtude da prorrogação da fase emergencial, o Sindcop informa aos seus filiados, que o atendimento presencial também continuará suspenso, acompanhando a quarentena. » Jurídico: tendo em vista as medidas de quarentena e isolamento social, o Departamento Jurídico passou a oferecer atendimento jurídico online aos filiados, por meio do teleatendimento. O agendamento deve ser feito pelo contato no whatsapp (14) 99748-7006. » Psicológico: em tempos de pandemia, as psicólogas do Sindcop também passaram a fazer atendimento de forma virtual. A mudança se fez necessária em virtude das restrições adotadas pelas medidas de isolamento social, para combater a disseminação do novo coronavírus. O atendimento está disponível aos filiados e dependentes. O contato deve ser feito com as subsedes de Campinas, Pirajuí, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Ribeirão Preto, além da sede de Bauru. A agenda Dracena é controlada pela subsede de Presidente Prudente, tendo em vista que a parceria prevê o atendimento na própria clínica da psicóloga. CONTATOS Campinas (14) 99630-3891 / 99748-7006 Pirajuí (14) 99680-0868 Presidente Prudente (14) 99722-4482 Presidente Venceslau (14) 99723-4252 Ribeirão Preto (14) 99873-9996
Homenagem Sindcop – Feliz Dia das Mães
HOJE É DIA 12 DE MAIO, O DIA DO ASP, ATUAL POLICIAL PENAL
ISP denuncia na OEA violações de direitos humanos no Brasil
O Sindcop é filiado à instituição, que apontou práticas prejudiciais ao funcionalismo, principalmente aos servidores da saúde que atuam na linha de frente da pandemia. O Estado brasileiro não cumpre com suas obrigações e viola os direitos humanos de trabalhadores de saúde no Brasil. Carlos Vítolo Imprensa Sindcop A Internacional de Serviços Público – Brasil (ISP) apresentou denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia aponta violações praticadas pelo Estado brasileiro contra trabalhadores de saúde no Brasil. As violações constam nos tratados internacionais do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. A denúncia da ISP foi apoiada por centrais e entidades sindicais, entre elas o Sindcop. Em carta encaminhada ao secretário executivo da Comissão da OEA, a ISP destaca “as condições de trabalho no setor saúde, solicitando medidas em favor dos trabalhadores e das trabalhadoras em saúde do país, nos estabelecimentos públicos e privados, por conta de violações aos direitos à vida, à integridade, à saúde e ao trabalho digno, previstos da Convenção Americana de Direitos e no Protocolo de San Salvador, cometidos pelo Estado brasileiro no contexto da pandemia de Covid-19”. De acordo com o documento, a solicitação de medidas cautelares demonstra que, até o momento, e durante toda a pandemia, os trabalhadores não tiveram acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs) ou à testagem em quantidade e qualidade suficientes. Aponta ainda, a falta de capacitação profissional para o enfretamento à Covid-19 e os mesmos são submetidos a condições inseguras e exaustivas de trabalho. “Estes fatores levaram a adoecimento, mortes e sofrimento mental evitáveis de trabalhadores e trabalhadoras em saúde e foram agravados pela ausência de ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19 e da adoção de medidas que impediriam maior propagação da pandemia por parte do Estado brasileiro”, descreve o texto da carta. Conforme a denúncia da ISP, a maneira como o Estado brasileiro age em relação à pandemia de Covid-19, intensifica os riscos à vida dos trabalhadores, seja por ação ou omissão. A instituição relata que os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, até o momento, foram os piores da pandemia no país e que o sistema de saúde entrou em colapso. O documento aponta que, ao agir sem coordenação entre as ações do governo federal e dos governos locais, tanto estaduais quanto municipais, o Estado brasileiro causou adoecimentos e mortes evitáveis de trabalhadores da saúde, além de intenso sofrimento físico e mental, em virtude de jornadas exaustivas. Uma pesquisa realizada pela ISP e outras organizações parceiras, entre 31 de março e 15 de junho de 2020, com 3.636 trabalhadores da saúde, revelou que: – 63% indicaram que não havia EPIs suficientes; – 70% indicaram não ter passado por qualquer treinamento para lidar com a realidade da pandemia de Covid-19; – 69,6% indicaram não ter passado por qualquer treinamento sobre o protocolo de atendimento a pessoas com Covid-19; – 54% estavam em sofrimento mental, acima de 50% para todas as áreas de atuação (atenção básica, alta complexidade ou outras) e em todas as faixas etárias; – 94% disseram que não foi oferecida hospedagem no local de trabalho a quem não poderia retornar para casa por conviver com pessoas do grupo de risco. Diante dos fatos, a ISP requer que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos conceda medidas cautelares para proteção da vida, da integridade, da saúde e do trabalho digno de trabalhadores de saúde no Brasil, impondo ao Estado brasileiro: – Aquisição de equipamentos de segurança individual para todos os trabalhadores e trabalhadoras de saúde em exercício no país, em quantidade, qualidade adequadas, e que os mesmos sejam distribuídos com a frequência adequada, sem discriminação de raça e gênero; – Testagem para Covid-19 para todos os trabalhadores e trabalhadoras de saúde em exercício no país, em quantidade, qualidade adequadas, e que os mesmos sejam distribuídos com a frequência adequada, sem discriminação de raça e gênero; – Promoção e disponibilização de capacitação técnica para os trabalhadores e as trabalhadoras de saúde em atendimento de Covid-19, sem discriminação de raça e gênero; – Garantia de trabalho em condições dignas, saudáveis e seguras para todos os trabalhadores e trabalhadoras de saúde, sem discriminação de raça e gênero; – Contratação de trabalhadores e trabalhadoras de saúde, sejam brasileiros ou estrangeiros e sem discriminação de raça e gênero, para composição e recomposição de equipes desfalcadas diante da morte e adoecimento de trabalhadores e trabalhadoras de saúde, com garantias de todos os direitos trabalhistas; – Aquisição de insumos para atenção a pacientes com Covid-19 (como medicamentos para intubação e oxigênio), em quantidade e qualidade adequadas, e sua distribuição na frequência adequada a todas as unidades de saúde; – Adoção de uma campanha clara em prol de medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), especialmente relativas ao uso de máscaras, distanciamento social e vacinação; – Restauração da Mesa Nacional Permanente de Negociação do SUS ou criação de espaço equivalente, de acordo com as normas internacionais de proteção do trabalho; – Suspensão de recomendações de uso de medicamentos comprovadamente ineficazes ao tratamento de Covid-19.
Número de servidores mortos no sistema prisional por Covid-19 é maior que o de presos
Carlos Vítolo Imprensa Sindcop Um levantamento feito pelo portal G1 aponta que, desde o início da pandemia no Brasil, 437 presos e servidores do sistema prisional morreram até agora vítimas da Covid-19. Segundo os dados, foram 237 agentes penitenciários (policiais penais) e servidores da saúde, número maior que o de presos, que chega a 200. O levantamento foi feito com base na coleta de dados nos 26 estados e no Distrito Federal, em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os dados também revelaram que houve 20.361 servidores infectados e 57.247 presos. O cenário se apresenta diante de um quadro de cerca de 85 mil agentes penitenciários (policiais penais) e quase 700 mil presos no país. De acordo com o levantamento, os números são os mais atualizados possíveis, publicados ontem, segunda-feira (17) e solicitados no último dia 10. Ainda segundo a publicação, os dados podem estar subestimados, tendo em vista que os relatórios das defensorias públicas apontam a falta de aplicação de testes da Covid-19 nas unidades prisionais. “Apesar de fazerem parte das forças de segurança, os policiais penais (agentes penitenciários) não foram incluídos nos grupos de vacinação em muitos estados do país. E somente em parte das unidades da federação os funcionários com mais de 60 anos ou com comorbidades foram afastados do trabalho”, descreve o texto. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a taxa de letalidade em razão da Covid-19 é baixa e que monitora todos os casos suspeitos e detectados. Aponta ainda, “ter atuado em ações de saúde, orientações técnicas, aquisição de insumos, reuniões com gestores e realização de eventos online para compartilhar boas práticas e incentivar a produção de materiais de combate à doença com o trabalho prisional”.
Movimento Paulista da Segurança Pública pressiona deputados contra reforma Administrativa
Em carta aos parlamentares, sindicatos cobram parlamentares para que rechacem a proposta e alertam que a PEC 32 “vai piorar o cenário de corrupção e incentivar o aumento da criminalidade em nosso país”. Pressione os deputados nas redes e mídias sociais para que votem contra a reforma na sessão desta quinta (20), a partir das 10h, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). LEIA A CARTA