Prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco, em virtude da Covid-19, é estendido para 11 de abril

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30), a Resolução SAP-34 que estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020. O prazo foi estendido para até o dia 11 de abril.

O documento dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo, que fazem parte do grupo de risco, e que requer procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus.

A Resolução SAP-43 atinge os servidores da SAP com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Os servidores que se enquadrarem nos critérios acima, deverão comprovar a sua condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-34, de 29-3-2021

Estende os prazos estabelecidos na Resolução SAP-43, de 24-03-2020 e respectivas alterações, e na Resolução SAP-27, de 12-03-2021

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando os artigos 1º e 3º do Decreto 65.596, de 26-03-2021, o qual, visando conter a disseminação da Covid-19, estende, até 11-04-2021, a medida de quarentena, instituída pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020; a suspensão de atividades não-essenciais no âmbito da

Administração Pública Estadual, conforme Decreto 64.879, de 20-03-2020; e a adoção de medidas emergenciais, instituídas nos termos do Decreto 65.563, de 11-03-2021 resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 11-04-2021, o prazo a que aludem:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;

II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

III – o artigo 6º da Resolução SAP-27, de 12-03-2021.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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