Sem base legal em SP, Recursos Humanos da SAP suspende promoções de servidores

Suspensão ocorre enquanto Procuradoria Geral do Estado analisa aplicação aos servidores estaduais da LC 173 aprovada pelo Congresso e sancionada com o veto de Bolsonaro ao aumento de despesas com funcionalismo Lucas Mendes O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) decidiu suspender a publicação das promoções de agentes de segurança penitenciária referentes ao ano de 2019. A informação foi confirmada ao SINDCOP pelo DRHU na manhã de sexta-feira (19). As promoções do concurso em 2019 já foram homologadas mas ainda não houve a publicação no Diário Oficial do Estado. Servidores prisionais também tomaram conhecimento, nos últimos dias, de e-mail junto aos Departamentos de Recursos Humanos das unidades prisionais orientando que “não deverão ser concedidos quinquênios, licenças-prêmios e sexta-parte aos servidores”. A suspensão das promoções e das incorporações de servidores ocorre após entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no início de maio e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com o informado ao SINDCOP, o DRHU aguarda parecer da consultoria jurídica de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para publicar as promoções. “O SINDCOP vai tomar todas as medidas possíveis caso ocorra cancelamento das promoções já homologadas ou inércia do governo em fazer a publicação”, afirmou o diretor jurídico do sindicato, Eduardo Piotto. “Os servidores não podem pagar pela demora ou omissão da Administração”. Para o Departamento Jurídico do SINDCOP, as informações sobre suspensão de direitos dos servidores “são atos arbitrários, sem sustento legal”. Congelamento O presidente Jair Bolsonaro sancionou no final de maio o projeto que prevê a ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Bolsonaro vetou o dispositivo aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado que permitia o reajuste salarial dos servidores públicos, entre eles, os policiais penais. Também estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, a contagem do tempo para quinquênio, sexta parte e licenças. No início de junho foi publicado no Diário Oficial do Estado o Ato Normativo 01/2020, que regulamenta essa lei para o Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O SINDCOP já publicou uma nota técnica para esclarecer que, legalmente, não há nenhum dispositivo que estabeleça as determinações da LC 173/2020 aos servidores do poder Executivo paulista.

Aposentados e pensionistas terão contribuição adicional, determina novo decreto de Dória

O governador João Dória tomou mais uma medida que prejudica os servidores públicos. Desta vez, o alvo do governador atingiu aposentados e pensionistas. Inês Ferreira No último dia 19 de junho, foi promulgado o Decreto 65.021, que determina que diante de déficit atuarial ( insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos dos Planos de Benefícios) no Regime Próprio da Previdência do Estado, haverá contribuição adicional nos proventos dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo nacional até o Regime Geral de Previdência Social.Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, o Departamento Jurídico do sindicato vai analisar o decreto para tomar as medidas cabíveis.“No nosso entendimento esse decreto só tem prazo de entrada em vigor. É uma medida extra que não tem previsão de cessar. Somente baseado no déficit atuarial. Deveria ter prazo de término. Isso configura mais um confisco do governo, agora de servidores aposentados e pensionistas”, afirmou o presidente.A medida pode ser tomada por causa da Reforma da Previdência, ocorrida neste governo. A reforma estabelece que, em sendo declarado situação deficitária da previdência estadual (déficit atuarial), a contribuição de servidores aposentados e pensionistas passa a ser taxada sobre a parte do benefício que excede o valor do salário mínimo (hoje de R$ 1.045,00) e não sobre aquilo que excede o teto do valor da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (que é hoje de R$ 6.101,06).Sendo assim, aposentados e pensionistas que não contribuem normalmente, por força do decreto passam a contribuir enquanto durar a situação de déficit atuarial. SPPrev comunicaO déficit atuarial já foi oficialmente declarado pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão. Em decorrência disso, a São Paulo Previdência (SPPrev) informou por meio de comunicado que no prazo de 90 dias, a partir deste 20 de junho, a contribuição adicional começa a incidir nas aposentadorias e pensões.Veja como será a aplicação das alíquotas progressivas, definidas no Art. 8º da Lei Complementar 1.012/2007, atualizada pela Lei Complementar 1.354, de março de 2020, que alterou a Previdência do funcionalismo:“I – 11% (onze por cento) até 1 (um) salário mínimo, enquanto a do Estado será de 22% (vinte e dois por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;II – 12% (doze por cento) de 1 (um) salário mínimo até R$ 3.000,00 (três mil reais), enquanto a do Estado será de 24% (vinte e quatro por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;III – 14% (quatorze por cento) de R$ 3.000,01 (Três mil reais e um centavo) até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, enquanto a do Estado será de 28% (vinte e oito por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição”. O que diz o decretoJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º – Para o fim de que trata o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, haverá déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado quando não se verificar equilíbrio atuarial, caracterizado este último pela garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas edas despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência do plano de benefícios.Artigo 2º – Havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões quesupere 1 (um) salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição. § 1º – Excetuados os valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os demais valores referidos no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, serão reajustados conforme variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.§ 2º – Os valores indicados nos incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, correspondem a 108,6563 e 108,6566 UFESPs, respectivamente.§ 3º – As alterações dos valores de referência (salário mínimo, UFESP e teto do Regime Geral da Previdência Social) serão automaticamente aplicadas pela São Paulo Previdência – SPPREV para adequação das faixas previstas neste artigo.Artigo 3º – Fica atribuída competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para, com base no artigo 1º deste decreto e à vista do balanço patrimonial do Estado, declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do EstadoParágrafo único – Uma vez declarado o déficit atuarial, a São Paulo Previdência – SPPREV publicará comunicado no Diário Oficial do Estado, informando a cobrança da contribuição nos moldes previstos no “caput” do artigo 2º deste decreto.Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Live do SINDCOP tira dúvidas sobre aposentadoria após reforma da Previdência

Nessa quinta-feira (25), às 16h, tem live do SINDCOP tirando as dúvidas do servidor sobre aposentadoria do policial penal. Participam da conversa os advogados José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, e Wesly Gimenez e o diretor Jurídico do SINDCOP, Eduardo Piotto. É possível participar da conversa enviando perguntas ou fazendo comentários.  A live será transmitida nos canais do SINDCOP no Facebook (facebook.com/SINDCOPBAURUSP) e YouTube (youtube.com/SINDCOP).

DPME publica novas regras para perícia

Inês Ferreira A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) publicou, hoje, no Diário Oficial novas medidas relacionadas a perícias médicas de servidores públicos. Entre as medidas consta a suspensão de perícias nas regiões de Marília e de Registro, em virtude do novo cornavirus.Segundo o departamento, caso o periciado apresente sintomas de infecção respiratória (tais como: tosse, coriza, dificuldade para respirar) ou febre anterior ou no dia da perícia, não deverá comparecer a perícia e após a publicação do não comparecimento deverá interpor pedido de reconsideração solicitando o reagendamento.No comunicado, o DPME lembra que é obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).Também não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa commobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente. Local de períciasAinda segundo o comunicado, considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, os servidores que realizam perícias médicas noDPME, devido à aplicação do artigo 72, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 29.180/88, poderão realizar suas perícias médicas na sede de exercício, enquanto perdurar a situação de emergênciade saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus. Perícias suspensasNo comunicado, o DPME suspendeu as perícias médicas para os municípios pertencentes às regiões de Marília e Registro, a partir de 22 de junho, enquanto fizerem parte da Fase 1 da Retomada Consciente, do Plano São Paulo.Segundo o departamento, a suspensão das perícias médicas não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente. ServiçoQuaisquer dúvidas o servidor deve entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

Nota de pesar – Vítima de Covid-19, morre Policial Penal da PII de Reginópolis

Faleceu nesta quarta-feira (24) o policial penal Fernando Genaro Junior. O servidor, que era filiado ao SINDCOP, exercia suas funções na Penitenciária II de Reginópolis. De acordo com as informações o falecimento se deu em decorrência do novo coronavírus. O policial penal, que tinha 55 anos e esteve internado em Bauru, morava em Reginópolis e aguardava a aposentadoria para o final deste mês. É com profundo pesar, que o SINDCOP lamenta o falecimento do policial penal e se solidariza junto aos familiares neste momento de dor e tristeza.

STF proíbe corte salarial de servidores e veta redução de repasse do Executivo a outros poderes

Diretoria do SINDCOP comemorou a decisão Inês Ferreira Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira. A decisão tomada hoje (24) veio junto com a conclusão da análise de ações que questionavam a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ela vale para a União, estados e municípios. “É uma grande vitória para os servidores públicos. Mas ainda temos outras lutas pela frente. Porém esse entendimento do STF abre as portas para termos esperança que outras decisões favoráveis aos servidores também poderão ocorrer”, afirmou o presidente Gilson Pimentel Barreto. No julgamento, os ministros também invalidaram um trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária. A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo. Ambas as medidas invalidadas era um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento. O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4. O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello. Todos os demais magistrados já haviam se posicionado em julgamento no ano passado. Lei Complementar 173 Os servidores públicos também aguardam a decisão do STF em relação a Ações Diretas de Inconstitucionalidades contra a Lei Complementar 173/20. O SINDCOP ingressou em ações como terceiro interessado (Amicus Curie), nessas ações.

SAP prorroga por mais 30 dias suspensão de visitas a presos

Carlos Vítolo A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26), por meio da Resolução SAP-92/2020, a prorrogação por mais 30 dias da suspensão das visitas aos detentos do sistema penitenciário do Estado. Segundo a publicação, a prorrogação é por mais 30 dias e tem caráter temporário e emergencial. A medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública no Estado, provocado pela pandemia do novo coronavírus. Conforme a SAP, a prorrogação leva em conta a classificação de pandemia da Organização Mundial de Saúde, decretada em 11/3/2020, que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo governo, incluindo a quarentena. O objetivo é evitar o fluxo de pessoas para impedir a propagação e transmissão interna do vírus. O documento considera o contágio crescente pela Covid-19 no Estado de São Paulo e no Brasil, bem como, a necessidade de medidas de distanciamento social orientadas pelas autoridades estaduais e pelo Ministério da Saúde. “A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais”, descreve o documento. Suspensão das visitas ocorreu mais de mês após decisão do TJ Somente mais de um mês após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ter suspendido as visitas nas unidades prisionais do Estado, em virtude da pandemia, a SAP publicou no Diário Oficial, em 28/4, a suspensão das visitas no sistema penitenciário. O TJ havia se manifestado em 20/3, proibindo as visitas. No início de março, o SINDCOP havia ingressado na Justiça com uma ação coletiva visando a suspensão das visitas, no entanto, o pedido foi negado. Na ação, o sindicato alegou questões de saúde pública, visando a proteção de servidores do sistema penitenciário, familiares e detentos. O SINDCOP argumentou ainda que a SAP não vinha dando a efetiva atenção para a proteção contra a contaminação da Covid-19. Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SAP-92, de 25-6-2020 Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução SAP 75, de 28-05-2020, que disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus; Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos; Considerando o contágio crescente pelo COVID – 19 – Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil; Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais; Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o Coronavírus nas penitenciárias estaduais; Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo; Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/SP; Considerando que no Título IX, das Visitas – Artigo 93 – Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que: – “o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária – O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita. – As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.” Resolve: Artigo 1º – Prorrogar o prazo por mais 30 dias estabelecido na Resolução SAP 75/2020. Artigo 2º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado; Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Contribuição Previdenciária de Aposentados e Pensionistas

DECRETO N. 65.021, DOE de 20/06/2020 No último dia 20, os servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo foram surpreendidos com a publicação no Diário Oficial do Decreto n. 65.021/20.O decreto impõe “cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas” em favor da SPPREV. Os referidos beneficiários (aposentados e pensionistas), que recebem, hoje, entre R$ 1.045,00 (salário mínimo) e, R$ 6.101,06 (teto do RGPS – INSS), estão isentos de contribuições.Em conluio com o Governador, o Secretário de Projetos, Orçamentos e Gestão declarou o “déficit atuarial”, a SPPREV, estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para iniciar a cobrança – tudo em um mesmo momento.Essa afronta aos direitos dos aposentados e pensionistas já vinha sendo arquitetada desde a edição da LC n. 1.354/20 (reforma da previdência no RPPS), que promoveu alteração no art. 9º, § 2º, da LC n. 1.012/07. Essa alteração, acontecida em março/2020, fere a imunidade garantida a quem recebe proventos em valores inferiores ao teto do RGPS (R$ 6.101,06), previsto no § 18, do artigo 126, da Constituição do Estado:Artigo 126 – O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR)(…)§ 18 – Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (NR)Por tratar-se de garantia prevista na Constituição do Estado, somente com Emenda Constitucional poderia ser alterada.O decreto do Governo de São Paulo, também está em desacordo com o princípio da IRREDUTIBIIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, que são preservados pelos artigos 115, XVII, 126, § 8º-A e 218, da Constituição do Estado.Artigo 115 – Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:XVII – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, observado o disposto na Constituição Federal; Artigo 126 – Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.§ 8º-A – É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Artigo 218 – O Estado garantirá, em seu território, o planejamento e desenvolvimento de ações que viabilizem, no âmbito de sua competência, os princípios de seguridade social previstos nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal. O decreto fere, também, o princípio da ISONOMIA, amparado pela Constituição Federal na medida em que, os aposentados e pensionistas do RGPS, estão imunes às contribuições:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(…)II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;O STF, ao decidir a ADI n. 3105, Relatora Minª Ellen Grace (DJ 18.02.2005) estendeu a imunidade tributária garantida aos aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, aos beneficiários dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social.Assim, exigir contribuições de aposentados e pensionistas da SPPREV, fere o princípio da isonomia pois estes devem ter tratamento igualitário aos beneficiários do RGPS.Ainda, a nova redação dada ao art. 9º, § 2º,da LC n. 1.012/07, pela LC n. 1.354/20, afrontam os princípios da RAZOABILIDADE E VEDAÇÃO DE CONFISCO, previstos nos artigos 111 e 163, incisos II e IV, da Constituição Paulista:Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. Artigo 163 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado:(…)II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;(…)IV – utilizar tributo com efeito de confisco; Outros vícios existem na edição do decreto ora comentado.O SINDCOP, no cenário de representação categorial, é filiado à Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, que aglomera várias entidades de servidores públicos. Em algumas questões, as ações administrativas e jurídicas globais, de interesse coletivos dos servidores do Estado, são encabeçadas pela Federação, com a participação dos sindicatos filiados. No caso em tela, a Federação já fez reunião com sua Diretoria, da qual participou representante do SINDCOP e advogados da entidade e, a SPPREV já foi oficiada para prestar informações sobre o “dificit atuarial”. Tão logo haja retorno, a Federação e sindicatos filiados, dentre eles o SINDCOP, ingressará com as medidas judiciais cabíveis. Fique sócio e fortaleça seu órgão de representação – SINDCOP

Polícia Penal em SP é tema da live do Fórum Penitenciário Permanente neste 2 de julho

Tendo como pauta central a Polícia Penal no Estado de São Paulo, o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, realizam uma live nesta quinta-feira (2), a partir das 16h, com transmissão pelas redes sociais dos sindicatos. Na live, que é a primeira realizada pelo Fórum, os dirigentes dos três sindicatos vão esclarecer dúvidas e explicar como está o andamento do grupo de trabalho (GT) criado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para regulamentar a Polícia Penal paulista. O enfrentamento ao novo coronavírus no sistema prisional e a luta do Fórum para proteção da categoria diante da pandemia também estarão em pauta na transmissão ao vivo. Acompanhe nas páginas dos sindicatos e envie suas perguntas durante a transmissão pelo Facebook e canais do YouTube: SIFUSPESPhttps://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/https://bit.ly/DialogoDigitalYouTube SINDASPhttps://www.facebook.com/sindaspsp/https://www.youtube.com/sindaspsp SINDCOPhttps://www.facebook.com/SINDCOPBAURUSP/https://www.youtube.com/user/SINDCOP

Prorrogada até 17 de julho a suspensão do atendimento presencial no SINDCOP

O atendimento presencial do SINDCOP continuará suspenso até o dia 17 de julho, em respeito às determinações de quarentena e isolamento social em combate ao novo coronavírus. O retorno das atividades está programado para ocorrer no dia 20 de julho, segunda-feira. A decisão foi tomada pelo sindicato após o Governo de São Paulo anunciar novas diretrizes de reabertura econômica para as regiões do estado, que estendeu a quarentena até dia 17 de julho. Segundo o status dos indicadores do Plano São Paulo nesta quarta atualização, a capacidade hospitalar para atendimento a pacientes graves de COVID-19 é satisfatória em praticamente todas as regiões do estado. Porém, o aumento no número de casos na maior parte do interior provocou o regresso à restrição total em praticamente metade do território estadual. Na média estadual medida a cada sete dias e fechada na última quarta (24), houve redução na taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva para COVID-19 de 66,5% para 65,5%, além de aumento na média de vagas por cem mil habitantes de 19,1 para 19,7. Na mesma comparação do período atual ao anterior, a média estadual de casos de infectados por coronavírus subiu 35%, enquanto que a taxa de internações caiu 2%. A taxa semanal de mortes por COVID-19% subiu 11% em relação à reclassificação da semana passada. Com informações do Governo de SP Filiados do SINDCOP contam com atendimento remoto durante o período de isolamento social. O sindicato também disponibilizou atendimento jurídico por meio de videochamadas (clique aqui para saber mais). Veja abaixo os telefones de contato disponíveis aos filiados. 14 – 99783-8678 (Gilson Pimentel Barreto – presidente)14 – 99797-5290 ( Wesli Gimenez, advogado – Bauru)14 – 99634-5432 (Isael Tuta Vitorino Ferreira – advogado – Bauru)14 – 99692-4544 (whatsapp Jurídico) – e mail: sindcop.juridico@gmail.com14 – 99748-7006 (Administrativo – Bauru)14 – 99762-7130 (Comunicação – Bauru) – e-mail: imprensa@sindcop.org.br Representantes de pontos de apoio, sede e subsedes:Bauru – Almostante Albuquerque 14 – 99708 – 4486Bauru – Eduardo Piotto 14 – 99876-0434Bauru – Amauri Horne 14 – 99715-5670Bauru – Leandro Leandro 14 – 98118-8070Presidente Venceslau – José Claudio 14 – 99723-4252São José do Rio Preto – Daniel Simonas 17 – 98111-2646Campinas – Fátima Regina 19 – 99331-3546Cerqueira César – Sérgio Dias 14 – 99631-2364Pirajuí – Carlos Neves 16 – 99711-0985Marília – Rogerio Muller 14 – 99742-1414Ribeirão Preto – Eliseu Carlota 16 – 99753-6956Pirajuí – Fernando Gonçalves 14 – 99712-9265Presidente Prudente – Rodrigo Cavalcante18 – 99611-6077