Judiciário paulista remunerou 2.328 magistrados acima do teto constitucional

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Foram 114,3 milhões de reais em salários acima do limite no mês de julho. Excedente foi pago a 91,5% dos juízes

Palácio da Justiça, na Praça da Sé, em São Paulo, sede do Poder Judiciário no estado. Foto: Reprodução TJSP.

Lucas Mendes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) gastou 114,3 milhões de reais no mês de julho com salários de magistrados acima do teto constitucional do funcionalismo público, equivalente a R$ 33.763,00. Foram 2.328 juízes e desembargadores recebendo acima do limite, o que corresponde a 91,5% dos magistrados do TJ.

O levantamento foi elaborado pelo portal Poder360 a partir de dados públicos do judiciário paulista e de outros 14 TJs no país.

Se todos os servidores com salário acima do teto no mês de julho tivessem recebido o limite do funcionalismo, a “sobra” de dinheiro seria de R$ 35,7 milhões.  

A explicação para uma remuneração maior do que a permitida em lei é por não se tratar apenas de salário (que obedece ao teto), mas também do pagamento de vantagens eventuais, vantagens pessoais, gratificações e indenizações.  

Isso é possível graças a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou o teto do funcionalismo público no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e estabeleceu que os benefícios extras pudessem se somar ao salário, gerando remunerações acima do teto. 

Esses “supersalários” obrigaram a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF, a determinar que os TJs enviem ao conselho, todo mês, cópias de contracheques dos magistrados, para acompanhamento e investigação. O próprio Supremo passou a disponibilizar em seu portal a remuneração de todos os seus servidores, incluindo os ministros.

Em abril desse ano o STF já tinha liberado remunerações acima do teto constitucional para os casos de servidores que acumulem dois cargos públicos. 

Pagamento de pessoal 

No Brasil, assim como em muitos países, a maior fatia das despesas do Poder Judiciário é para pagamento de pessoal, como indica o pesquisador Luciano Da Ros no trabalho “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória”, de 2015. Segundo ele, 89% dos gastos do judiciário brasileiro vão para despesa de pessoal. Nos países europeus a média é de 70%.

Os dados utilizados pelo pesquisador são de 2014, e apontam para a quantidade de 16.500 magistrados no Brasil, equivalente a cerca de 8,2 juízes por 100.000 habitantes.

O que destoa de outros países é o gasto com a totalidade dos funcionários do judiciário: servidores, assessores e terceirizados. Essa força de trabalho contabilizava, em 2014, cerca de 412.500 funcionários no Brasil – equivalendo a 205 servidores para cada 100.000 habitantes. A proporção é maior que a de outros países pesquisados por Da Ros: Argentina (150), Alemanha (66,9), Portugal (58,3), Chile (42,1), Colômbia (41,6), Itália (40,5) e Inglaterra (30,6).

Esses dados fizeram o pesquisador considerar que o orçamento destinado ao Poder Judiciário brasileiro é “o mais alto por habitante dentre todos países federais do hemisfério ocidental”. 

As despesas totais do judiciário somaram R$ 62,3 bilhões em 2013, valor que passou para R$ 79,2 bilhões em 2015, a um ritmo de crescimento de 4,7%, no período 2011-2015, segundo o relatório “Justiça em Números”, publicado pelo CNJ em 2016. O relatório atualizado com valores de 2016, divulgado no início de setembro, indica o valor de R$ 84,8 bilhões com as despesas totais.

Conforme aponta o relatório, essa despesa equivale a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, ou a 2,6% dos gastos totais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Obstáculos à democracia

Além de contar todo mês com casos de “supersalários”, a justiça paulista também atua de maneira corporativa. No estado, a cumplicidade entre os poderes executivo, legislativo e judiciário influencia o andamento e funcionamento da justiça, que passa a operar de forma politizada e colocando obstáculos para a democracia. 

Desembargador Ivan Sartori, Geraldo Alckmin e desembargador José Renato Nalini, em cerimônia de entrega do “Colar do Mérito Judiciário” ao governador. Homenagem aconteceu em 2013. Foto: Reprodução Edson Lopes/TJSP.

Essa é a conclusão da advogada Luciana Zaffalon, em sua tese de doutorado publicada este ano na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). A pesquisadora analisou projetos de lei e documentos do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público, entre 2012 e 2015, e concluiu que existe uma cumplicidade entre o judiciário paulista, governo do Estado e Assembleia Legislativa (Alesp).

A força política do PSDB no estado é usada para garantir o andamento e aprovação de interesses corporativos de membros das carreiras jurídicas. “São os atos de vontade do governador do Estado de São Paulo que tornam possível o funcionamento aristocrático da justiça local, viabilizando a evolução da organização corporativa do poder em detrimento da cidadania”, argumenta.

Essa atuação do poder público em São Paulo serve como “blindagem das elites”. Zaffalon conclui que o Tribunal de Justiça de São Paulo opera colocando obstáculos ao aprofundamento da democracia, “destinando às classes populares as forças de segurança pública e o sistema prisional, representando, ao fim e ao cabo, uma expressão da luta de classes, com caráter higienista”.

Salários

Em nota pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, o presidente da instituição, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, buscou esclarecer a natureza da verba paga a juízes e desembargadores. 

Segundo a nota, a remuneração de todos os magistrados observa “estritamente o teto constitucional”. “Outras verbas porventura agregadas, em regra, de forma episódica, a este valor são pagas nos exatos termos da lei e de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça; não se tratando, como muitas vezes se afirma, de ‘penduricalhos’ despropositados”.

As outras verbas agregadas aos salários referem-se a vantagens eventuais, vantagens pessoais, gratificações e indenizações.

Com a intenção de barrar o pagamento de “supersalários” aos servidores públicos no Brasil, tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei. 

Já aprovado no Senado, o PL 6726/16 visa efetivar o teto constitucional de salário aos agentes públicos, determinando que o limite de rendimentos aplica-se a todas as remunerações recebidas pelo servidor, independente de cargo ou das distintas fontes de pagamento. A proposta aguarda instalação de comissão temporária na Câmara dos Deputados para analisar o tema.

O PL 6752/16 prevê o enquadramento em ato de improbidade administrativa quando houver pagamento acima do teto, prevendo que o servidor devolva o excedente de recursos recebidos. O projeto tramita na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

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