REPRESENTATIVIDADE

Justiça confirma

O SINDCOP já havia adiantado que aquela antiga publicação do Ministério do Trabalho excluindo de sua representação os ASPs não se sustentaria, pois era baseada em fraude processual. 

O Poder Judiciário, como já informado, pela 21ª. Vara da Justiça Federal em Brasília/DF e, pela 57ª. Vara do trabalho em São Paulo,  concederam Medida  de Urgência, suspendendo os efeitos do Despacho do Secretario de Relações do Trabalho que afetava a representação. 

Agora, somadas às decisões judiciais, o DOU (Diário Oficial da União, ed. de 27/4/2017, pg. 103), RATIFICOU A SUSPENSAO DO DESPACHO, RESTABELECENDO AO SINDCOP e SIFUSPESP, a representação dos Agentes de Segurança Penitenciaria:   

“Em 26 de abril de 2017.

Tendo em vista a Decisão prolatada no Processo Judicial 1001490-57.2016.5.02.0015, da 57ª. Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da2a. Região, a Portaria Ministerial 326/2013 e Nota Técnica 148/2017/AIP/SRT/MTB, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve SUSPENDER os efeitos do DESPACHO DO SECRETARIO de 28/11/2016, publicado no DOU em 30/11/2016 e RESTABELECER a representação da categoria de Agentes de Segurança Penitenciaria ao SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO SISPEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ n. 53.174.710/0001-02 e do SINDICATO DOS SERVIDPRES PUBLICOS DO SISTEMA PENITENCIARIO PAULISTA – SINDCOP – CNPJ n. 59.994.079/0001-66. CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA”   

Quem age dentro da legalidade, da transparência, de princípios éticos não passa pela  vergonha da mentira. 

Quem veio à público se colocando como representante exclusivo dos ASPs, com o único objetivo de receber a contribuição sindical, mais uma vez foi derrotado. 

Esta entidade está brigando pela contribuição sindical dos ASPs em ação judicial no STJ e na 11ª. Vara da Fazenda Publica de São Paulo. 

Nos dois processos o SINDCOP,  na defesa dos direitos dos servidores, está pedindo o desbloqueio e restituição aos  ASPs,  seus associados,  dos valores descontados. 

Departamento Jurídico do SINDCOP

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