SINDCOP pede suspensão de visitas de detentas em Tupi Paulista, pelo período de um mês

Cinco servidoras foram feridas por uma detenta

Inês Ferreira

O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto pediu a suspensão das visitas das detentas, pelo período de um mês, no raio da unidade prisional feminina de Tupi Paulista, onde cinco servidoras penitenciárias foram violentamente agredidas, no último sábado. O pedido foi feito num ofício encaminhado a Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste (Presidente Venceslau).

O SINDCOP repudiou a violência sofrida pelas cinco servidoras. Elas foram agredidas, por uma detenta que usou um estilete improvisado, feito com uma gilete e um palito de sorvete. 

Segundo o presidente, assim que tomaram conhecimento dos fatos os diretores do SINDCOP entraram em contato com unidade e colocaram o departamento jurídico da entidade a disposição das servidoras.

Regime Disciplinar

No ofício 36/2017, datado de hoje, o presidente do SINDCOP classificou a violência como atentado e lesão corporal dolosa, conforme previsto no artigo 129 do Código Penal. 

Além da suspensão das visitas, o SINDCOP pede que seja feita a readequação da população carcerária da unidade e que, a sentenciada que agrediu as servidoras, seja incluída no Regime Disciplinar Diferenciado.

Segundo o ofício, os fatos são graves, pois indicam que apesar de ter sido praticado por apenas uma sentenciada, demonstra o clima de tensão na unidade prisional e o risco a qual estão submetidas todas as demais servidoras.

O presidente lembra, no documento, que tem feito constantes reclamações sobre o excesso de presos nas unidades prisionais, fato que coloca em risco a integridade física dos funcionários. Porém, nenhuma providência tem sido tomada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

No documento, que já foi protocolizado na coordenadoria, o SINDCOP solicita o agendamento de uma reunião na coordenadoria para discutir melhor o problema.

Segundo o presidente, a entidade está a disposição das servidoras para qualquer providência jurídica que possa vir a ser tomada para a defesa de seus direitos.

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