Sindicato propôs três ações coletivas questionando pagamento do DEJEP

O Departamento Jurídico do SINDCOP propôs três ações coletivas diferentes que questionam o pagamento do DEJEP (Diária Especial por Jornada de Trabalho Penitenciário). Uma das ações, na qual o sindicato entrou com um pedido de liminar, a decisão foi favorável aos servidores.
O DEJEP é o pagamento feito pelo Estado ao servidor penitenciário que presta serviço em jornada extraordinária em dias de folga. Segundo a portaria que criou o benefício, o DEJEP não é considerado salário e por esse motivo, sobre o valor não pode incidir descontos previdenciários ou de assistência médica.
É justamente esse o argumento de uma das ações propostas pelo SINDCOP, a qual questiona o fato do Estado descontar o IR (Imposto de Renda) dos valores do DEJEP. A ação pede que o Estado deixe de fazer o desconto e devolva os valores descontados irregularmente, com juros e correções.
Outra ação diz respeito a proibição de ASPS e AEVPS que respondem processos administrativos de fazerem DEJEP ou que tiveram faltas justificadas ou injustificadas. Essas atitudes do Estado, segundo o Departamento Jurídico é inconstitucional e cabe a propositura de ação por parte do servidor.
A respeito desta ação o sindicato já obteve liminar favorável. Agora, falta a Justiça citar o secretário Lourival Gomes, da SAP (Secretário da Administração Penitenciária)
Por último, o sindicato também propôs ação pedindo o pagamento do DEJEP a todos os servidores que são convocados para trabalhar nas saídas temporárias de detentos, já que essas convocações não são compensadas em dias de folgas ou remuneradas. Já que o servidor que não atende a convocação está sujeito a processo disciplinar, ele também tem direito de receber pelo seu trabalho, justifica o sindicato na ação.

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