Ação de Inclusão no IAMSPE

É certo que o §6º da Lei nº 11.125/02, estabelecia o prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar após a promulgação da referida lei, para inscrever os agregados previstos § 4º.

No entanto, com a promulgação da Lei nº 12.291/06 possibilitou-se, excepcionalmente inscrição após o decurso do prazo de 180(cento e oitenta) dias, desde que comprovada a real necessidade (baixa renda, doença grave…), bem como a interessada não for anteriormente inscrita nos quadros de beneficiários do IAMSPE ou tenha dele desistido.

Documentos necessários:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Documentos Pessoais do (a) agregado(a) (RG ou CNH)
  • Documento pessoal do filiado (RG ou CNH)
  • Se for aposentada tem que apresentar o comprovante de aposentadoria
  • Se tiver problemas de saúde, os atestados médicos e laudos em relação a sua patologia
  • Comprovante de residência
  • Holerite

Notícias relacionadas

Agentes públicos ameaçados em razão do trabalho poderão pedir proteção especial

Policiais penais denunciam demissões abusivas em audiência na Alesp

Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal realiza audiência na Alesp contra demissões abusivas

plugins premium WordPress