Ação de Quinquênio

Para ASP’s e AEVP’s, ingressaremos com a ação caso os Adicionais de Tempo de Serviço não estejam incidindo sobre o Adicional de Insalubridade. O Adicional de Insalubridade não é verba eventual e, por isso, deve fazer parte da base de cálculo dos quinquênios. Para as demais categorias o advogado irá analisar no holerite as verbas que o quinquênio deve incidir.

Cada quinquênio deve corresponder, exatamente, a 5% (cinco por cento) de todos os rendimentos recebidos, ou seja, do valor global recebido, incluindo salário, as gratificações, e o adicional de insalubridade, salvo as verbas como diárias, ajuda de custo, auxílio transporte e etc, estas sim de caráter eventual.

Artigo 127 da Lei 10261/68 – O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.

Documentos necessários:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Documento pessoal (RG ou CNH)
  • Comprovante de endereço
  • Concessão de tempo de serviço
  • Declaração de Unidade que conste quando incidiu o primeiro quinquênio
  • Holerites últimos 4 anos ou RS e Senha
  • Comprovante de residência
  • Declara que não ingressou com este tipo de ação em outra oportunidade

Notícias relacionadas

Agentes públicos ameaçados em razão do trabalho poderão pedir proteção especial

Policiais penais denunciam demissões abusivas em audiência na Alesp

Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal realiza audiência na Alesp contra demissões abusivas

plugins premium WordPress