Aposentadoria – Integralidade e Paridade

Essa ação poderá ser proposta através de Mandado de Segurança Preventivo para os filiados que ingressaram no serviço público anterior às Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/2003 para garantir o direito do servidor a época de sua aposentadoria de fazer jus a integralidade e paridade. Ou através de Mandado de Segurança Repressivo (com a negativo do pedido) para afim de determinar os proventos de aposentadoria a INTEGRALIDADE e, ainda, durante a manutenção, PARIDADE aos servidores da ativa, atendendo ao ordenamento constitucional.

Documentação necessária:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Documento pessoal (RG ou CNH)
  • Certidão de tempo de serviço
  • RG e CPF
  • Último holerite
  • Declaração da unidade quanto a concessão da aposentadoria
  • Requerimento administrativo protocolado pedindo a concessão da aposentadoria com a condição de integralidade e paridade (elaborado pelo advogado)

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